A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital nº 6/2024, que traz propostas para a renegociação de dívidas inscritas na dívida ativa da União. O edital oferece diferentes modalidades de transação, com possibilidade de parcelamento em até 133 meses e descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos legais.
Quem pode aderir ao edital da PGFN?
Pessoas físicas e jurídicas com débitos inscritos na dívida ativa da União de até R$ 45 milhões podem aderir ao edital. Isso inclui débitos em fase de execução ajuizada ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior rescindido. Os débitos devem ter sido inscritos até 1º de agosto de 2024, exceto para a modalidade de transação do contencioso de pequeno valor, cujo prazo limite para inscrição é 1º de novembro de 2023.
Modalidades de Transação Oferecidas pela PGFN
O edital prevê diversas modalidades de transação, com diferentes condições de pagamento e descontos:
- Transação por adesão na cobrança da dívida ativa da União: permite o parcelamento da dívida em até 114 meses, com descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos legais. O limite de desconto é de 65% do valor total de cada inscrição. Para pessoas físicas, microempresas e outros entes, o limite de desconto é de 70% e o parcelamento pode chegar a 133 meses.
- Transação de inscrições com mais de 15 anos: oferece desconto de 100% sobre juros, multas e encargos legais, com pagamento em até 108 meses, para débitos com mais de 15 anos e sem garantia ou suspensão de exigibilidade.
- Transação do contencioso de pequeno valor: permite a negociação de dívidas de até 60 salários mínimos inscritas até 1º de novembro de 2023, com entrada de 5% do valor da dívida e parcelamento do restante em até 55 meses, com descontos que variam de 30% a 50%.
- Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança: permite o parcelamento do valor a pagar em até 12 meses, sem desconto, para créditos com decisão judicial transitada em julgado desfavorável ao devedor.
Como Aderir ao Edital da PGFN?
A adesão às propostas de transação deve ser feita exclusivamente pela plataforma REGULARIZE, no site da PGFN, entre 4 de novembro de 2024 e 31 de janeiro de 2025.
Compromissos do Devedor e Disposições Gerais
Ao aderir à transação, o devedor assume diversos compromissos, como fornecer informações sobre sua situação econômica, não utilizar a transação de forma abusiva, renunciar a alegações de direito sobre os créditos transacionados e manter a regularidade fiscal perante a PGFN e a Receita Federal. O edital também define as regras para cancelamento e rescisão da transação, que pode ocorrer em caso de inadimplemento, descumprimento das condições, fraude, entre outras situações. As modalidades previstas no edital não contemplam o uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL.
Recomendações
Recomendamos que os contribuintes com débitos inscritos na dívida ativa da União analisem atentamente as condições do edital e busquem orientação profissional para avaliar a melhor modalidade de transação para seu caso.
Nosso escritório possui expertise em Direito Tributário e pode auxiliá-lo na análise e aplicação do edital, esclarecendo dúvidas e oferecendo soluções personalizadas para sua empresa.