A Receita Federal do Brasil (RFB) acaba de anunciar uma excelente notícia para muitas empresas. Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 90/2025, o órgão alterou seu entendimento e agora permite o aproveitamento de créditos de PIS e Cofins sobre as despesas com frete contratado para o transporte de insumos. O mais importante é que essa permissão vale mesmo quando os produtos finais fabricados com esses insumos são vendidos com alíquota zero.

PIS/Cofins: O Que Essa Mudança Significa?

Essa alteração na interpretação do Fisco é bastante relevante, pois se alinha a decisões anteriores do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), promovendo mais segurança jurídica para os contribuintes. Veja os pontos principais:

Por que Essa Novidade é Tão Importante?

A não cumulatividade do PIS e da Cofins é um pilar desses tributos. Ela permite que as empresas gerem créditos sobre seus custos e despesas para abater do valor que precisam pagar. No entanto, a interpretação sobre o que poderia gerar crédito em operações com alíquota zero sempre foi um ponto de atrito entre as empresas e a Receita Federal.

A Solução de Consulta COSIT nº 90/2025 resolve essa divergência especificamente para o frete de insumos. Ela reconhece que a despesa com transporte está diretamente ligada à aquisição do insumo usado na produção. Por isso, gera direito a crédito, independentemente de como o produto final será tributado.

Próximos Passos para Sua Empresa

Se a sua empresa se enquadra nesse cenário, é hora de revisar suas apurações de PIS e Cofins. Essa nova interpretação da Receita Federal abre um caminho para a recuperação de valores e para otimizar sua carga tributária.

Sua empresa pode aproveitar essa mudança ou tem dúvidas sobre como ela impacta suas operações? Entre em contato conosco! Nossa equipe está pronta para analisar seu caso e te auxiliar no aproveitamento desses créditos.

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