O planejamento sucessório é uma ferramenta crucial para garantir uma transferência eficiente e econômica do patrimônio familiar. No entanto, quando se trata de bens no exterior, o processo se torna ainda mais complexo, exigindo atenção redobrada às nuances da legislação e aos impactos tributários.
Jurisdição e Lei Aplicável sobre Planejamento sucessório
Um dos principais desafios do planejamento sucessório com bens no exterior é a determinação da jurisdição competente e da lei aplicável. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem decidido que os bens localizados no exterior devem ser excluídos do inventário processado no Brasil, e que a lei brasileira não se aplica à sucessão desses bens. Isso significa que a herança será tratada de forma diferente, dependendo da localização dos bens.

Legítima e Parte Disponível
No Brasil, a herança é dividida em duas partes: a legítima, que corresponde a 50% dos bens e deve ser destinada aos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge), e a parte disponível, que pode ser livremente disposta em testamento. No entanto, a aplicação dessa regra em casos com bens no exterior pode gerar controvérsias e disputas familiares.
Tributação
Outro ponto crucial é a tributação dos bens no exterior. O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) incide sobre bens localizados tanto no Brasil quanto no exterior. No entanto, a cobrança do ITCMD sobre bens no exterior tem sido alvo de debates e decisões judiciais, especialmente após a reforma tributária.
Desafios e Recomendações
O planejamento sucessório com bens no exterior exige uma análise cuidadosa de diversos fatores, como a legislação do país onde os bens estão localizados, as regras de tributação e as particularidades da família. É fundamental buscar orientação especializada para garantir um planejamento eficiente e evitar conflitos futuros.
