A Reforma Tributária, que introduz o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), traz mudanças significativas para o setor agropecuário. Uma das principais novidades é a definição de que o produtor rural com receita anual inferior a R$ 3.600.000,00 não serão considerados contribuintes do IBS e da CBS.
Essa regra visa desonerar os pequenos produtores rurais e simplificar suas obrigações tributárias. No entanto, é fundamental entender os detalhes dessa nova legislação e seus impactos para o setor.

Quem é considerado produtor rural?
A Lei Complementar nº 214/2025 define produtor rural como a pessoa física ou jurídica que exerce atividade agropecuária, aquícola ou pesqueira. Isso inclui produtores de alimentos, criadores de animais, pescadores e produtores de outros produtos agrícolas.
Limite de faturamento
O limite de faturamento para que o produtor rural não seja considerado contribuinte do IBS e da CBS é de R$ 3.600.000,00 por ano. Essa regra se aplica tanto a pessoas físicas quanto a pessoas jurídicas, como associações e cooperativas de produtores rurais.
Produtor rural integrado
A lei também define o conceito de produtor rural integrado, que é aquele que se vincula a um integrador por meio de contrato de integração vertical. Nesse caso, o produtor integrado não será contribuinte do IBS e da CBS, independentemente de seu faturamento.
O que muda para o no setor agro?
Para os produtores rurais com faturamento inferior a R$ 3.600.000,00 por ano, a principal mudança é a simplificação das obrigações tributárias. Eles não precisarão mais se preocupar com a apuração e o recolhimento do IBS e da CBS, o que pode reduzir seus custos e facilitar a gestão de seus negócios.
No entanto, é importante que os produtores rurais estejam atentos às regras de transição para o novo sistema tributário e busquem orientação especializada para garantir o cumprimento da legislação.
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