A Reforma Tributária, que introduzirá o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), representa uma transformação significativa no sistema tributário brasileiro, com reflexos em diversos setores da economia, incluindo o setor agropecuário. Este artigo se propõe a analisar em profundidade as principais mudanças que a reforma trará para o produtor rural, buscando esclarecer as novas regras e seus potenciais impactos.

A Nova Definição de Contribuinte e a Desoneração dos Pequenos Produtores:
Uma das principais novidades da Reforma Tributária para o setor agropecuário é a definição de quem será considerado contribuinte do IBS e da CBS. A legislação, por meio da Lei Complementar nº 214/2025, estabelece que o produtor rural com receita bruta anual inferior a R$ 3.600.000,00 não será considerado contribuinte desses novos tributos.
Essa regra tem como objetivo principal desonerar os pequenos produtores rurais, que muitas vezes enfrentam dificuldades para lidar com a complexidade do sistema tributário, e simplificar suas obrigações fiscais. Ao excluir esses produtores da condição de contribuintes do IBS e da CBS, a reforma busca reduzir seus custos administrativos e facilitar a gestão de seus negócios.
Quem é Considerado Produtor Rural para Fins da Reforma Tributária?
Para fins da Reforma Tributária, a Lei Complementar nº 214/2025 define produtor rural de forma ampla, abrangendo:
- Pessoa física ou jurídica que exerce atividade agropecuária: Isso inclui a produção de lavouras, a criação de animais e outras atividades relacionadas à agricultura e à pecuária.
- Pessoa física ou jurídica que exerce atividade aquícola: Refere-se à criação de peixes e outros organismos aquáticos em cativeiro.
- Pessoa física ou jurídica que exerce atividade pesqueira: Abrange a pesca em rios, lagos, mares e outras áreas.
Essa definição busca contemplar a diversidade das atividades do setor primário, garantindo que os produtores de alimentos, criadores de animais, pescadores e produtores de outros produtos agrícolas sejam incluídos no regime tributário diferenciado.
O Limite de Faturamento e sua Abrangência:
O limite de faturamento de R$ 3.600.000,00 por ano, que define se o produtor rural será ou não considerado contribuinte do IBS e da CBS, aplica-se tanto a pessoas físicas quanto a pessoas jurídicas. Isso significa que associações e cooperativas de produtores rurais, por exemplo, também poderão se beneficiar dessa regra, desde que sua receita anual não ultrapasse o limite estabelecido.
Essa medida busca garantir que a desoneração tributária alcance não apenas os produtores individuais, mas também as formas associativas de produção, que desempenham um papel importante no setor agropecuário.
O Conceito de Produtor Rural Integrado:
A Lei Complementar nº 214/2025 também traz uma definição importante para o setor: o conceito de produtor rural integrado. Esse termo se refere ao produtor que se vincula a um integrador por meio de um contrato de integração vertical.
A integração vertical é um modelo de produção em que diferentes etapas da cadeia produtiva são controladas por uma única empresa ou grupo. No setor agropecuário, isso pode envolver, por exemplo, a integração entre produtores rurais e empresas de processamento de alimentos.
A legislação estabelece que o produtor rural integrado não será considerado contribuinte do IBS e da CBS, independentemente do seu faturamento. Essa regra busca simplificar a tributação nesse modelo de produção, que possui características específicas.
Os Impactos da Reforma Tributária para o Setor Agropecuário:
A Reforma Tributária trará impactos significativos para o setor agropecuário, tanto positivos quanto desafiadores.
- Simplificação e Desoneração para Pequenos Produtores: Para os produtores rurais com faturamento inferior a R$ 3.600.000,00 por ano, a principal mudança será a simplificação de suas obrigações tributárias. Eles serão dispensados da apuração e do recolhimento do IBS e da CBS, o que poderá reduzir seus custos administrativos e facilitar a gestão de seus negócios. Essa medida pode contribuir para o fortalecimento da agricultura familiar e dos pequenos produtores, que desempenham um papel importante na produção de alimentos no país.
- Atenção às Regras de Transição: É fundamental que todos os produtores rurais, independentemente de seu faturamento, estejam atentos às regras de transição para o novo sistema tributário. A Reforma Tributária será implementada gradualmente, e os produtores precisarão se adaptar às novas exigências e prazos. A busca por orientação especializada é essencial para garantir o cumprimento da legislação e evitar problemas com o fisco.
- Impacto nos Custos de Produção: A Reforma Tributária poderá afetar os custos de produção no setor agropecuário, dependendo das alíquotas e das regras de creditamento do IBS e da CBS. É importante analisar como essas mudanças influenciarão os preços dos insumos, os custos de transporte e outros fatores relevantes para a atividade agropecuária.
- Competitividade do Setor: A Reforma Tributária também poderá ter reflexos na competitividade do setor agropecuário, tanto no mercado interno quanto no mercado externo. É fundamental avaliar como as novas regras tributárias afetarão a capacidade dos produtores brasileiros de competir com outros países.
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A Reforma Tributária representa um desafio e uma oportunidade para o setor agropecuário. É fundamental que os produtores rurais busquem informações e orientação para se adaptarem às novas regras e garantirem a sustentabilidade de seus negócios.
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