A recente publicação da Portaria Normativa MF nº 1.383/2024, que institui o Programa de Transação Integral (PTI), traz uma nova perspectiva para a resolução de conflitos tributários de alto impacto econômico. O PTI, criado com base na Lei nº 13.988/20, visa reduzir o contencioso tributário, promover a regularização de passivos e encerrar litígios de forma consensual, beneficiando tanto contribuintes quanto o Fisco.

Duas Modalidades de Transação

O PTI oferece duas modalidades distintas de transação, cada uma com suas particularidades e abrangência:

1. Transação na cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico

2. Transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica e de alto impacto econômico

Condições e Limites

Conclusão

O Programa de Transação Integral representa uma importante oportunidade para os contribuintes regularizarem seus passivos tributários e encerrarem litígios de forma mais célere e econômica. É fundamental que os interessados acompanhem a publicação dos atos normativos complementares e busquem orientação profissional especializada para analisar seus casos e avaliar a viabilidade da adesão ao PTI.

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Diante dessa decisão, é fundamental que as empresas que receberam repetições de indébito tributário com juros Selic estejam atentas ao impacto tributário e busquem assessoria jurídica especializada para analisar as melhores estratégias para lidar com essa situação.

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