A recente publicação da Portaria Normativa MF nº 1.383/2024, que institui o Programa de Transação Integral (PTI), traz uma nova perspectiva para a resolução de conflitos tributários de alto impacto econômico. O PTI, criado com base na Lei nº 13.988/20, visa reduzir o contencioso tributário, promover a regularização de passivos e encerrar litígios de forma consensual, beneficiando tanto contribuintes quanto o Fisco.
Duas Modalidades de Transação
O PTI oferece duas modalidades distintas de transação, cada uma com suas particularidades e abrangência:
1. Transação na cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico
- Exclusiva para créditos judicializados: Esta modalidade é direcionada a créditos tributários que já se encontram em discussão no âmbito judicial.
- Baseada no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ): A transação será avaliada considerando o PRJ, que leva em conta o grau de incerteza do resultado das ações judiciais e o tempo de duração do litígio.
- Competência da PGFN e da RFB: A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) são responsáveis por mensurar o PRJ, identificar os créditos elegíveis e conduzir o processo de transação.
- Pedidos via Portal Regularize: Os contribuintes interessados devem apresentar seus pedidos de transação exclusivamente através do Portal Regularize.
2. Transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica e de alto impacto econômico
- Abrangência administrativa e judicial: Esta modalidade abrange créditos tributários tanto em fase administrativa quanto judicial, desde que relacionados a temas específicos listados no Anexo I da Portaria.
- Temas passíveis de transação: Atualmente, a lista inclui 15 temas controversos, como a incidência de contribuições previdenciárias sobre a PLR, a classificação fiscal de insumos da ZFM, a dedutibilidade de despesas com debêntures, entre outros.
- Propostas à RFB ou PGFN: Os contribuintes podem apresentar suas propostas de transação à RFB (via e-CAC) ou à PGFN (via Portal Regularize), de acordo com o estágio do processo.
- Possibilidade de inclusão de novos temas: A Portaria prevê a inclusão de outros temas por ato conjunto da PGFN e RFB, além de permitir que os contribuintes sugiram a inclusão de novas controvérsias.
Condições e Limites
- Aguardando regulamentação: A Portaria ainda não estabeleceu prazos e regras específicas para a transação. Novos atos normativos da PGFN e RFB definirão as condições detalhadas, como teto máximo de desconto, prazo máximo de parcelamento, etc.
- Observância à Lei nº 13.988/20: As condições estabelecidas devem respeitar os limites impostos pela Lei nº 13.988/20.
Conclusão
O Programa de Transação Integral representa uma importante oportunidade para os contribuintes regularizarem seus passivos tributários e encerrarem litígios de forma mais célere e econômica. É fundamental que os interessados acompanhem a publicação dos atos normativos complementares e busquem orientação profissional especializada para analisar seus casos e avaliar a viabilidade da adesão ao PTI.
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