O cenário fiscal brasileiro encontra-se em um momento de intensa discussão, com o Projeto de Lei (PL) 1.087 de 2025 no centro do debate. Este projeto, que ficou conhecido como o Projeto de Lei da Tributação dos Dividendos, suscita importantes questionamentos sobre seus potenciais efeitos na dinâmica econômica do país. A proposta governamental, que visa alterar a forma como os dividendos são tributados, merece uma análise aprofundada para que se possa compreender a extensão de suas implicações para empresas e investidores.
Tributação de Dividendos: O Contexto da Proposta:
O governo federal justifica a necessidade da tributação dos dividendos como uma medida compensatória. A ideia é que a receita gerada pela tributação dos dividendos possa contrabalançar a perda de arrecadação decorrente da proposta de isentar do Imposto de Renda (IRPF) as pessoas físicas que auferem renda mensal de até R$ 5 mil. Essa isenção, embora possa beneficiar uma parcela da população, naturalmente causa uma redução na arrecadação do governo, e a tributação dos dividendos surge como uma alternativa para repor esses recursos.
A Mecânica da Tributação de dividendos:
A proposta central do PL 1.087/2025 é instituir uma alíquota de 10% sobre os dividendos distribuídos. No entanto, essa tributação não seria aplicada a todos os valores distribuídos, mas apenas àqueles que ultrapassarem um determinado limite. O governo estabeleceu que a tributação incidirá sobre os dividendos que excederem o montante de R$ 50 mil por mês, o que equivale a R$ 600 mil por ano.
O Argumento da Bitributação:
Um dos pontos de maior controvérsia em relação à proposta é o argumento da possível bitributação. Atualmente, os lucros que geram os dividendos já são tributados na pessoa jurídica, seja pelo regime do Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional. A nova tributação de 10% sobre os dividendos, portanto, representaria uma nova incidência de imposto sobre um lucro que já foi tributado anteriormente.
Essa questão é crucial, pois a isenção dos dividendos de Imposto de Renda desde 1995 se baseia justamente no princípio de que, tendo o lucro sido tributado na pessoa jurídica, não haveria razão para tributá-lo novamente quando distribuído aos acionistas ou sócios.
Os Prejuízos Potenciais para o Setor Produtivo:
A proposta de tributar os dividendos gera preocupação, especialmente entre os representantes do setor produtivo. A avaliação é que essa medida pode onerar ainda mais as empresas, que já arcam com uma carga tributária considerada elevada no Brasil. O receio é que essa nova tributação desestimule o investimento, a geração de empregos e o crescimento econômico.
O Calendário e as Incógnitas:
É importante destacar que, mesmo que o PL 1.087/2025 seja aprovado, a nova regra de tributação dos dividendos só passaria a valer a partir do ano de 2026. Essa informação é relevante para o planejamento tributário das empresas e para as decisões de investimento.
No entanto, há um alto grau de incerteza em relação ao futuro do projeto. Apesar da forte pressão do governo para sua aprovação, há resistências no Congresso Nacional.
As Alternativas em Discussão:
Diante das críticas e dos questionamentos levantados, o Congresso Nacional tem considerado outras alternativas para aumentar a arrecadação, em vez de tributar os dividendos da forma proposta. Algumas das opções em discussão incluem:
- Aumento da alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): Essa medida aumentaria a tributação sobre o lucro das empresas, mas de forma diferente da tributação dos dividendos.
- Elevação do limite para a tributação dos dividendos: Em vez de tributar os dividendos que excederem R$ 50 mil por mês, o Congresso poderia optar por elevar esse limite para R$ 100 mil ou um valor ainda maior. Essa alternativa atingiria um número menor de investidores e empresas.

O Projeto de Lei 1.087/2025 é um tema complexo e de grande relevância para o cenário econômico brasileiro. A decisão final do Congresso Nacional terá um impacto significativo sobre a tributação das empresas, a distribuição de lucros e o ambiente de investimentos no país. É fundamental que as empresas e os investidores acompanhem de perto o desenrolar desse debate e se preparem para os possíveis cenários.

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