A proteção ambiental no Brasil busca uma evolução crucial: superar a antiga lógica de comando e controle, baseada em multas, e abraçar os instrumentos econômicos de incentivo. O principal deles é o Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), instituído pela Lei 14.119/2021. No entanto, mesmo com o reforço constitucional da defesa do meio ambiente pela Emenda Constitucional (EC) 132/2023, dois grandes obstáculos ameaçam esvaziar a eficácia do PSA.

A Força da Lei e a Omissão Regulamentar

O PSA é um modelo onde o provedor de serviços ambientais (quem conserva ou restaura a natureza) é remunerado. A Lei 14.119/2021 estabeleceu uma regra de ouro: as receitas de PSA seriam isentadas de Imposto de Renda, CSLL, PIS e Cofins.

Contudo, essa isenção só é plena nos contratos com o Poder Público. Nos arranjos privados – que são considerados os mais eficientes, pois o usuário final informa o valor do serviço – a isenção depende do registro no Cadastro Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (CNPSA).

O problema? O CNPSA não está regulamentado há mais de quatro anos.

Essa omissão do Executivo é um verdadeiro bloqueio normativo. Sem o registro, os contratos privados de PSA perdem a isenção fiscal e se tornam economicamente inviáveis. Assim, a modalidade mais eficiente do PSA é paralisada, caracterizando uma fragilidade institucional e uma omissão inconstitucional que impede a plena concretização de uma política pública fundamental.

O Esvaziamento Tributário da Reforma

A segunda ameaça surge com a própria Reforma Tributária. A EC 132/2023 inseriu expressamente o princípio da defesa do meio ambiente no sistema tributário (art. 145, §3º, da CF/88), fortalecendo a função extrafiscal e o controle de constitucionalidade. Esse avanço deveria ter sido replicado na regulamentação.

No entanto, a Lei Complementar (LC) 214/2025 (que regulamenta a reforma) fundiu PIS/Cofins na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), mas não adaptou a isenção do PSA. Na prática, a LC 214/2025 direcionou o incentivo ambiental para o Imposto Seletivo, no modelo de comando-controle (tributando o que é prejudicial).

Com PIS e Cofins perdendo a vigência entre 2026 e 2027, os benefícios fiscais para o PSA estão sendo progressivamente revogados.

Cria-se um perigoso descompasso normativo: a Constituição reforça o dever de proteger o meio ambiente via tributação, mas a legislação infraconstitucional reduz os benefícios existentes antes mesmo que pudessem ser plenamente utilizados. A reforma que prometeu ser “verde” corre o risco de se tornar “cinza”.

Urgência em Agir

O PSA é um instrumento promissor, eficiente e sustentável, pois remunera quem conserva. Contudo, seu futuro está em xeque. É urgente que o Poder Executivo regulamente o CNPSA para liberar os contratos privados, e que o Congresso Nacional ajuste a LC 214/2025 para replicar a isenção do PIS/Cofins para a nova CBS.

Sem essas ações, o incentivo tributário ao PSA será letra morta, contradizendo a inexorabilidade do princípio da defesa ambiental chancelado pela Constituição.

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