Boa notícia para empresas e contribuintes em débito com a Receita Federal! A Portaria 418/2024, publicada em 10 de maio de 2024, ampliou as possibilidades de adesão à Transação de Créditos Tributários (TCF). A medida visa facilitar a regularização de pendências fiscais e impulsionar a recuperação de receitas para o governo.
O que muda com a Portaria 418/2024?
- Ampliação da competência: A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) agora tem autonomia para celebrar transações em todo o território nacional, independentemente da origem da proposta ou da capacidade de pagamento do devedor.
- Mais flexibilidade: A nova norma revoga restrições anteriores, como a necessidade de proposta inicial da RFB ou análise prévia da capacidade de pagamento. Isso significa que empresas e contribuintes têm mais liberdade para buscar a regularização de seus débitos.
- Incentivo à regularização: A simplificação dos procedimentos e a maior flexibilidade da TCF devem incentivar mais empresas e contribuintes a regularizarem suas pendências fiscais.
Benefícios da Transação de Créditos Tributários:
- Redução de multas e juros: A TCF permite a redução significativa de multas e juros sobre os débitos em atraso.
- Parcelamento em até 60 meses: Os débitos podem ser parcelados em até 60 meses, facilitando a regularização da dívida.
- Evita penhoras e execuções fiscais: A adesão à TCF suspende as medidas de cobrança coercitiva, como penhoras e execuções fiscais.
- Melhora na imagem da empresa: Regularizar a situação fiscal com a Receita Federal contribui para uma imagem positiva da empresa junto a parceiros, clientes e fornecedores.
Quem pode aderir à Transação de Créditos Tributários?
Pessoas físicas e jurídicas em débito com a Receita Federal podem aderir à TCF, desde que cumpram alguns requisitos básicos, como:
- Ter débitos inscritos na Dívida Ativa da União (DAU);
- Não estar em situação de falência ou insolvência;
- Não ter débitos com a Justiça do Trabalho;
- **Não ter sido condenado por crimes contra a ordem tributária, econômica ou contra a administração pública.
Como aderir à Transação de Créditos Tributários?
O processo de adesão à TCF é relativamente simples e pode ser realizado online, no portal e-CAC da Receita Federal. Basta acessar o portal, selecionar a opção “Transação de Créditos Tributários” e seguir as instruções.
Importante:
- A adesão à TCF é voluntária e deve ser feita por meio de um termo de transação.
- É importante analisar cuidadosamente as condições da TCF antes de aderir ao programa.
- Entre em contato conosco para obter orientação personalizada.
A Transação de Créditos Tributários é uma oportunidade única para empresas e contribuintes regularizarem suas pendências fiscais com a Receita Federal. Aproveite essa chance para quitar seus débitos, reduzir custos e melhorar a saúde financeira do seu negócio!
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