Boa notícia para empresas e contribuintes em débito com a Receita Federal! A Portaria 418/2024, publicada em 10 de maio de 2024, ampliou as possibilidades de adesão à Transação de Créditos Tributários (TCF). A medida visa facilitar a regularização de pendências fiscais e impulsionar a recuperação de receitas para o governo.

O que muda com a Portaria 418/2024?

Benefícios da Transação de Créditos Tributários:

Quem pode aderir à Transação de Créditos Tributários?

Pessoas físicas e jurídicas em débito com a Receita Federal podem aderir à TCF, desde que cumpram alguns requisitos básicos, como:

Como aderir à Transação de Créditos Tributários?

O processo de adesão à TCF é relativamente simples e pode ser realizado online, no portal e-CAC da Receita Federal. Basta acessar o portal, selecionar a opção “Transação de Créditos Tributários” e seguir as instruções.

Importante:

A Transação de Créditos Tributários é uma oportunidade única para empresas e contribuintes regularizarem suas pendências fiscais com a Receita Federal. Aproveite essa chance para quitar seus débitos, reduzir custos e melhorar a saúde financeira do seu negócio!

#TransaçãodeCréditosTributários #TCF #ReceitaFederal #Dívidas #Regularização #Parcelamento #Multas #Juros #Economia #Negócios #DireitoTributário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *