O Posicionamento da Receita Federal e Seus Impactos Tributários
Empresas em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, ou que planejam ingressar em um desses regimes, precisam estar atentas a um novo e rigoroso entendimento da Receita Federal do Brasil (RFB) sobre as consequências tributárias do desconto (também conhecido como haircut) obtido nesses processos. A Solução de Consulta COSIT nº 74 de 2025, recentemente publicada, trouxe à tona um posicionamento que diverge da prática de mercado e da lógica econômica que rege a reestruturação de empresas em crise.
O Entendimento da Receita Federal: A Solução COSIT nº 74 de 2025: Desconto em Recuperação Judicial
A Solução de Consulta COSIT nº 74 de 2025 expressa o entendimento da Receita Federal de que o desconto concedido no âmbito de um processo de recuperação judicial deve ser integralmente tributado pelo Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Essa tributação seria exigida no momento da homologação do plano de recuperação judicial.
Essa interpretação se mostra bastante rigorosa, pois o haircut (redução do valor da dívida) é um elemento essencial para a viabilização do plano de recuperação judicial, permitindo que a empresa em crise possa renegociar seus débitos e, assim, ter fôlego financeiro para se reerguer.
Desalinhamento com a Lógica Econômica da Recuperação Judicial:
O posicionamento da Receita Federal, conforme a Solução COSIT nº 74/2025, contraria a lógica econômica de uma empresa em recuperação judicial. Ao invés de ser considerado um ganho tributável, o desconto é, na verdade, um componente crucial para a reestruturação financeira da empresa. Com a homologação do plano, a empresa necessita de recursos para justamente conseguir honrar seus compromissos com os credores e retomar suas atividades de forma saudável. Tributar o haircut significa, para muitos, retirar recursos que seriam vitais para o processo de reestruturação.
A Importância da Opção pelo Lucro Real e a Acumulação de Prejuízo Fiscal:
Diante desse cenário, a recomendação para empresas em recuperação judicial ou que pretendem ingressar nesse processo é considerar a adoção do regime tributário do Lucro Real. A principal razão para isso é a possibilidade de acumular prejuízo fiscal e base negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Em um processo de recuperação judicial, é comum que a empresa enfrente perdas operacionais, gerando prejuízos fiscais. Optar pelo Lucro Real permite que esses prejuízos sejam compensados com lucros futuros, reduzindo a base de cálculo do IRPJ e da CSLL em períodos subsequentes. Essa estratégia pode ser crucial para mitigar o impacto da eventual tributação do haircut, caso o entendimento da Receita Federal prevaleça.

A Solução de Consulta COSIT nº 74 de 2025 é considerada questionável do ponto de vista judicial. Há argumentos jurídicos que podem ser utilizados para contestar essa interpretação da Receita Federal, com prováveis chances de êxito em um litígio. A jurisprudência e a doutrina sobre recuperação judicial e seus aspectos tributários são complexas e podem oferecer bases para a defesa dos contribuintes.

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