Reforma Tributária: A criação do IBS e da CBS

  • Conforme anunciado, foi aprovado na Câmara, por meio de emenda aglutinativa de plenário, o Projeto de Reforma Tributária, veiculado pela Proposta de Emenda à Constituição nº 45-A, de 2019. Inicialmente, cabe ressaltar que a Proposta unifica 5 tributos com a criação do Imposto Sobre Bens e Serviços (“IBS”) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (“CBS”):

 

  • ICMS
  • ISS
  • IPI
  • PIS
  • COFINS

 

  • De acordo com a PEC aprovada, que foi encaminhada para deliberação, pelo Senado, a CBS terá alíquota única e será administrada exclusivamente pela União Federal, enquanto o IBS — que terá uma única legislação válida para todos os Estados — terá sua alíquota definida por cada ente federado, devendo ser padronizada para todos os bens e serviços, com exceção das hipóteses previstas na Constituição Federal.

 

Resolução do Senado, como ocorre hoje com o ICMS e com o ISS, l fixará alíquota de referência do imposto para cada esfera federativa, nos termos de lei complementar, que será aplicada salvo disposição em contrário em lei específica.

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