A Reforma Tributária trouxe consigo uma série de mudanças no sistema tributário brasileiro, incluindo a criação de novos impostos como o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Com essas mudanças, surgem também novas regras para a restituição de tributos, gerando dúvidas sobre a aplicação do artigo 166 do Código Tributário Nacional (CTN) aos novos impostos.

O Paradoxo da Restituição:

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24 define o fornecedor como o contribuinte do IBS e da CBS. No entanto, condiciona o direito à restituição ao cumprimento dos requisitos do artigo 166 do CTN, que exige a comprovação de quem efetivamente suportou o ônus financeiro do tributo. Essa contradição gera um paradoxo na restituição, especialmente em dois cenários:

Cenário 1: Venda para Consumidor Final

Se o fornecedor recolheu o IBS/CBS indevidamente e o consumidor final pagou o valor total, incluindo os tributos, quem tem direito à restituição? O fornecedor, que é o contribuinte legal, ou o consumidor, que suportou o ônus financeiro?

Cenário 2: Recolhimento pelo Adquirente

Se o adquirente recolheu o IBS/CBS indevidamente antes do vencimento do tributo pelo fornecedor, quem tem direito à restituição? A questão se torna ainda mais complexa com o sistema de split payment, onde o valor do tributo é dividido entre fornecedor e adquirente.

Princípio da Legalidade e Justiça Tributária:

O princípio da legalidade, um dos pilares do direito tributário, garante o direito à restituição de tributos pagos indevidamente, independentemente de quem tenha sofrido o ônus financeiro. A reforma tributária deve respeitar esse princípio, garantindo a justiça fiscal e a segurança jurídica para todos os contribuintes.

A Sawaya Matsumoto e Zanetti Advogados está atenta às discussões e aos desdobramentos da Reforma Tributária, buscando soluções jurídicas que garantam a proteção dos direitos dos contribuintes e a aplicação justa das novas regras de restituição de tributos.

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