A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria nº 95/2025, que regulamenta a dispensa de garantias e o reconhecimento da regularidade fiscal de contribuintes em casos de débitos tributários discutidos judicialmente e decididos por voto de qualidade no âmbito administrativo. Essa portaria visa esclarecer e tornar mais eficiente a aplicação do artigo 4º da Lei nº 14.689/2023.

Dispensa de Garantias e Regularidade Fiscal
A Lei nº 14.689/2023 prevê que contribuintes com capacidade de pagamento comprovada podem ser dispensados de apresentar garantias para discutir judicialmente débitos tributários. Isso se aplica a casos em que a decisão administrativa foi desfavorável ao contribuinte e definida pelo voto de qualidade, um mecanismo previsto no Decreto nº 70.235/1972.
No entanto, a dispensa não é automática. Contribuintes que não mantiveram certidão de regularidade fiscal válida por pelo menos 3 meses nos 12 meses anteriores à ação judicial não se enquadram nessa regra.
Como Comprovar a Capacidade de Pagamento
- A Portaria nº 95/2025 detalha os critérios para comprovar a capacidade de pagamento, que incluem:
- Patrimônio líquido realizável ajustado, calculado conforme metodologia da PGFN.
- Relatório de auditoria independente das demonstrações financeiras.
- Relação de bens livres e desimpedidos para eventual garantia.
- Compromisso de comunicar qualquer alienação ou oneração desses bens.
- Ausência de outros débitos exigíveis junto à Fazenda Nacional.
Requerimento e Análise do Pedido
O contribuinte deve solicitar o reconhecimento da regularidade fiscal pelo portal REGULARIZE, anexando a documentação comprobatória. A PGFN tem 30 dias para analisar o pedido.
Manutenção e Revogação da Regularidade Fiscal
A regularidade fiscal é mantida enquanto o contribuinte cumprir os requisitos, mas pode ser revogada em caso de inadimplência superior a 90 dias, alienação não comunicada de bens ou divergências nas informações.

Consequências para Contribuintes Sem Regularidade Fiscal
Contribuintes que não atenderem aos critérios da Portaria nº 95/2025 não terão a dispensa de garantias e podem enfrentar:
- Obrigatoriedade de apresentar garantia para ajuizar ação judicial.
- Execução fiscal imediata em caso de falta de garantia.
- Impossibilidade de obter Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN).
Benefícios e Desafios da Nova Regulamentação
A Portaria nº 95/2025 traz benefícios como a redução da necessidade de garantias onerosas e o aumento da segurança jurídica. No entanto, exige atenção dos contribuintes quanto ao cumprimento das exigências, prazos e planejamento para manter a regularidade fiscal.
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