O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Resolução 571/2024, que autoriza a realização de inventários e partilhas extrajudiciais, mesmo em casos que envolvam menores de idade ou incapazes. Essa mudança, que altera a Resolução CNJ 35/2007, visa simplificar e agilizar o processo de inventário e partilha, além de reduzir a demanda sobre o Poder Judiciário.

O que muda com a nova resolução ?
A Resolução 571/2024 permite que inventários, partilhas e divórcios consensuais sejam realizados em cartório, de forma extrajudicial, com a participação de menores de idade ou incapazes, desde que seus direitos sejam resguardados.
Principais pontos da resolução:
resolução 571/2024 Procedimento extrajudicial :
- Inventários, partilhas e divórcios consensuais podem ser feitos em cartório, com a presença de todos os herdeiros e interessados.
Consenso entre os herdeiros:
- A partilha extrajudicial pode ser registrada em cartório, desde que haja consenso entre todos os herdeiros sobre a divisão dos bens.
Menores e incapazes:
- A resolução permite que o procedimento extrajudicial seja realizado mesmo com a participação de menores de idade ou incapazes, desde que seja garantida a parte ideal de cada bem a que têm direito.
Divórcio com filhos menores:
- Em casos de divórcio consensual com filhos menores ou incapazes, as questões relacionadas à guarda, regime de convivência e pensão alimentícia devem ser resolvidas judicialmente.
Vantagens do inventário e partilha extrajudicial resolução :
Agilidade:
- O processo extrajudicial é mais rápido e menos burocrático do que o processo judicial, o que pode reduzir significativamente o tempo para a conclusão do inventário.
Economia:
- Os custos do procedimento extrajudicial costumam ser menores do que os custos do processo judicial.
Menos desgaste emocional:
- A informalidade do procedimento extrajudicial pode contribuir para reduzir o desgaste emocional dos envolvidos, especialmente em um momento delicado como o falecimento de um ente querido.
Como realizar o inventário e partilha extrajudicial?
Para realizar o inventário e partilha extrajudicial, é necessário que todos os herdeiros estejam de acordo com a divisão dos bens e que estejam representados por um advogado. O procedimento é realizado em cartório de notas, com a lavratura de uma escritura pública de inventário e partilha.
Se você precisa realizar um inventário ou partilha, entre em contato conosco para analisarmos seu caso e orientá-lo sobre o procedimento mais adequado.

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