O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou recentemente a Resolução 571/2024, uma medida que representa um avanço significativo na desjudicialização de procedimentos relacionados ao Direito das Sucessões. Essa nova resolução altera a Resolução CNJ 35/2007, que disciplina a lavratura dos atos notariais de inventário e partilha, separação e divórcio consensuais, e busca simplificar e agilizar esses processos, além de contribuir para a redução da demanda sobre o Poder Judiciário.

O que muda com a nova resolução ?

A Resolução 571/2024 promove uma alteração substancial ao permitir que inventários, partilhas e divórcios consensuais sejam realizados em cartório, por meio da via extrajudicial, mesmo quando houver a participação de menores de idade ou pessoas consideradas incapazes. Essa mudança representa uma quebra de um paradigma anterior, que exigia a intervenção judicial nesses casos, em razão da necessidade de proteção dos interesses desses indivíduos.

Detalhando os Pontos-Chave da Resolução 571/2024:

Procedimento Extrajudicial em Cartório: A Resolução 571/2024 reafirma a possibilidade de realização de inventários, partilhas e divórcios consensuais em cartório de notas, desde que haja consenso entre todos os herdeiros e interessados na partilha dos bens do falecido. Essa modalidade extrajudicial é caracterizada por sua maior celeridade e menor burocracia, em comparação com o processo judicial.

Consenso como Requisito Fundamental: O consenso entre os herdeiros é um pressuposto essencial para a realização da partilha extrajudicial. Se houver qualquer discordância em relação à divisão dos bens, o procedimento deverá ser obrigatoriamente judicial.

A Inovação: Menores e Incapazes na Via Extrajudicial: A principal inovação da Resolução 571/2024 é a permissão para que o procedimento extrajudicial seja adotado mesmo quando houver a participação de menores de idade ou incapazes. No entanto, essa permissão é condicionada à garantia integral da parte ideal de cada bem a que esses indivíduos têm direito. O tabelião de notas deverá zelar pelo cumprimento desse requisito, assegurando que os interesses dos menores e incapazes sejam devidamente protegidos.

Divórcio Consensual com Filhos Menores ou Incapazes: A Resolução 571/2024 também aborda a questão do divórcio consensual quando o casal possui filhos menores ou incapazes. Nesses casos, as questões relativas à guarda, regime de convivência e pensão alimentícia deverão ser necessariamente resolvidas por meio de processo judicial, com a intervenção do Ministério Público, que atuará na defesa dos interesses dos filhos.

Vantagens do inventário e partilha extrajudicial resolução :

A Resolução 571/2024, ao ampliar o escopo do inventário e partilha extrajudicial, busca potencializar as vantagens desse procedimento, que incluem:

Como realizar o inventário e partilha extrajudicial?

Para realizar o inventário e partilha extrajudicial, é imprescindível que todos os herdeiros estejam em pleno acordo em relação à divisão dos bens. Além disso, a presença de um advogado é obrigatória, para prestar assessoria jurídica às partes e garantir a legalidade do procedimento.

O procedimento é realizado em um cartório de notas, onde é lavrada uma escritura pública de inventário e partilha, que formaliza a divisão dos bens entre os herdeiros.

A Resolução 571/2024 representa um avanço importante na modernização do Direito das Sucessões, ao ampliar as possibilidades da via extrajudicial e oferecer uma alternativa mais célere, econômica e menos desgastante para as famílias.

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