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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Resolução 571/2024, que autoriza a realização de inventários e partilhas extrajudiciais, mesmo em casos que envolvam menores de idade ou incapazes. Essa mudança, que altera a Resolução CNJ 35/2007, visa simplificar e agilizar o processo de inventário e partilha, além de reduzir a demanda sobre o Poder Judiciário.

O que muda com a nova resolução ?

A Resolução 571/2024 permite que inventários, partilhas e divórcios consensuais sejam realizados em cartório, de forma extrajudicial, com a participação de menores de idade ou incapazes, desde que seus direitos sejam resguardados.

Principais pontos da resolução:

resolução 571/2024 Procedimento extrajudicial :

  • Inventários, partilhas e divórcios consensuais podem ser feitos em cartório, com a presença de todos os herdeiros e interessados.

Consenso entre os herdeiros:

  • A partilha extrajudicial pode ser registrada em cartório, desde que haja consenso entre todos os herdeiros sobre a divisão dos bens.

Menores e incapazes:

  • A resolução permite que o procedimento extrajudicial seja realizado mesmo com a participação de menores de idade ou incapazes, desde que seja garantida a parte ideal de cada bem a que têm direito.

Divórcio com filhos menores:

  • Em casos de divórcio consensual com filhos menores ou incapazes, as questões relacionadas à guarda, regime de convivência e pensão alimentícia devem ser resolvidas judicialmente.

Vantagens do inventário e partilha extrajudicial resolução :

Agilidade:

  • O processo extrajudicial é mais rápido e menos burocrático do que o processo judicial, o que pode reduzir significativamente o tempo para a conclusão do inventário.

Economia:

  • Os custos do procedimento extrajudicial costumam ser menores do que os custos do processo judicial.

Menos desgaste emocional:

  • A informalidade do procedimento extrajudicial pode contribuir para reduzir o desgaste emocional dos envolvidos, especialmente em um momento delicado como o falecimento de um ente querido.

Como realizar o inventário e partilha extrajudicial?

Para realizar o inventário e partilha extrajudicial, é necessário que todos os herdeiros estejam de acordo com a divisão dos bens e que estejam representados por um advogado. O procedimento é realizado em cartório de notas, com a lavratura de uma escritura pública de inventário e partilha.

Se você precisa realizar um inventário ou partilha, entre em contato conosco para analisarmos seu caso e orientá-lo sobre o procedimento mais adequado.

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