A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria 2.044/24, que regulamenta o uso de seguro garantia em débitos tributários. Essa nova regulamentação traz novidades e benefícios importantes para os contribuintes que desejam garantir o pagamento de seus débitos tributários sem comprometer o capital de giro de suas empresas.

O que é Seguro Garantia?

É uma modalidade de garantia que substitui o depósito judicial em dinheiro em casos de disputas tributárias. Em vez de imobilizar recursos financeiros para garantir o pagamento do débito em discussão, a empresa pode contratar um seguro garantia, liberando capital de giro para investir em suas atividades.

Benefícios da Nova Portaria:

A Portaria 2.044/24 introduz diversas melhorias para o uso do seguro em débitos tributários, como:

Vantagens do Seguro Garantia:

Além dos benefícios trazidos pela nova Portaria, o seguro apresenta outras vantagens em relação a outras modalidades de garantia, como a fiança bancária:

Conte com a nossa assessoria!

A Sawaya Matsumoto e Zanetti Advogados possui expertise em direito tributário e pode auxiliar na utilização do seguro garantia para seus débitos tributários. Entre em contato conosco e saiba como podemos ajudar a sua empresa a se beneficiar dessa importante ferramenta.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *