O Supremo Tribunal Federal (STF) analisará a constitucionalidade do aumento da taxa Sistema Integrado do Comércio Exterior (SISCOMEX), ocorrida em 2011, por meio de portaria, dando nova perspectiva ao debate e aos interesses e direitos de os contribuintes reaverem os valores pagos indevidamente nos últimos 05 anos.
O STF reconheceu haver questão constitucional em recurso que discute a constitucionalidade da Portaria nº 257, editada pelo Ministério da Fazenda em 23 de maio de 2011, e que elevou, em praticamente 500%, o valor da taxa de utilização do SISCOMEX, sistema informatizado responsável por integrar as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior.
Diante do prejuízo acarretado pelo aumento exagerado representado pela portaria em comento, diversas empresas ingressaram no Judiciário discutindo a legalidade e inconstitucionalidade do ato normativo.
O STF, até então, possuía o posicionamento de que a discussão não comportava análise porque inexistiria ofensa direta à Constituição Federal, entendendo que o debate seria restrito à análise se a portaria estaria em conformidade com a Lei nº Lei nº 9716, de 26 de novembro 1998, que dispõe sobre o imposto de exportação e dá outras providências.
No entanto, ao apreciar o Recurso de Agravo Regimental interposto no Recurso Extraordinário 959.274, a Primeira Turma do STF, sob a relatoria da Ministra Rosa Weber, revisando o posicionamento anterior, decidiu que o tema comportava análise sob o aspecto constitucional.
Dessa maneira, o STF avaliará se é constitucional o aumento de alíquotas de taxas por meio de ato normativo infralegal, sobretudo quando o poder legislativo não fixa critérios mínimos e máximos para uma eventual delegação tributária.
Fonte: Notícia relativa ao Ag. Reg. no RE 959.274, Primeira Turma, Relatora Min. Rosa Weber, julgamento ocorrido em 29.08.2017.