A Solução de Consulta COSIT nº 72, de 2025, emitida pela Receita Federal do Brasil, aborda um tema relevante para o direito tributário empresarial: os critérios para a tributação de pessoas jurídicas que, embora formalmente distintas, apresentam semelhanças estruturais significativas. Este artigo visa analisar os principais pontos dessa solução de consulta e suas implicações para o planejamento tributário.
Cosit nº 72: O Questionamento Sobre o Planejamento Tributário
O texto inicial levanta a questão sobre a prática de planejamento tributário que envolve a criação de múltiplas pessoas jurídicas com o objetivo de reduzir a carga tributária. Essa prática, embora possa parecer vantajosa em um primeiro momento, tem sido objeto de análise e fiscalização por parte do fisco, que busca coibir condutas consideradas abusivas.
Solução de Consulta COSIT nº 72/2025: O Posicionamento da Receita Federal:
A Solução de Consulta COSIT nº 72/2025 apresenta o posicionamento da Receita Federal em relação a essa questão. De acordo com a COSIT, a existência de duas ou mais pessoas jurídicas com as seguintes características pode levar à tributação como uma única entidade:
- Mesmo quadro societário ou controle comum: As empresas possuem os mesmos sócios ou acionistas, ou estão sob o controle da mesma pessoa ou grupo.
- Mesmo objeto social: As empresas exercem a mesma atividade econômica.
- Mesma administração: As empresas são administradas pelas mesmas pessoas.
Nesses casos, a Receita Federal poderá considerar que, para fins tributários, trata-se de uma única sociedade empresária com dois ou mais estabelecimentos. Consequentemente, a apuração dos tributos, como o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), deverá ser realizada de forma centralizada, seguindo um único regime de tributação.
Implicações para Empresas:
Essa orientação da Receita Federal tem implicações significativas para empresas que adotaram a prática de criar múltiplas pessoas jurídicas com o intuito de otimizar a carga tributária. A tributação centralizada pode resultar em uma carga tributária maior do que a esperada, dependendo do regime tributário aplicável.
Ainda Há Tempo para Correções:
O texto original sugere que empresas que se enquadram nessa situação podem buscar corrigir sua estrutura tributária. A COSIT 72/2025 serve como um alerta para que as empresas reavaliem suas práticas de planejamento tributário e busquem adequação à legislação.

É recomendável que empresas com estruturas societárias, operacionais e administrativas semelhantes busquem orientação jurídica especializada para avaliar sua situação e adotar as medidas necessárias para garantir a conformidade com a legislação tributária.

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