Alinhada ao plano “São Paulo na Direção Certa”, a Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) deu um passo decisivo na modernização da administração fazendária. O objetivo contínuo do Governo do Estado de São Paulo é construir o melhor ambiente de negócios do país, baseado em eficiência, transparência e competitividade. Iniciativas como a modernização do contencioso (via Resolve Já e Acordo Paulista), inovações como o Pix IPVA e a progressiva eliminação de obrigações acessórias já demonstram esse compromisso.

Dando continuidade a esse processo de desburocratização, será implementado um importante movimento de simplificação tributária: a exclusão de um conjunto significativo de mercadorias do regime de Substituição Tributária (ST) do ICMS, a partir de janeiro de 2026. A medida, detalhada na Portaria SRE 64/2025 publicada no Diário Oficial, alcança 12 segmentos e mais de 130 itens. Entre os produtos beneficiados estão lâmpadas, artefatos de uso doméstico, medicamentos, alguns produtos alimentícios, bebidas alcoólicas e materiais de construção.

Essa alteração é estratégica e converge com a Reforma Tributária em nível nacional, que não prevê a aplicação da Substituição Tributária. Dessa forma, a redução planejada e gradual dos produtos sujeitos à ST em São Paulo serve como uma preparação inteligente para o futuro modelo de tributação do consumo no Brasil. A implementação desse primeiro conjunto de exclusões permitirá ao Governo avaliar com precisão os impactos da mudança na sistemática de tributação, servindo de base para futuras decisões de política tributária e orientando a fiscalização.

A iniciativa de São Paulo, ao mesmo tempo que mantém a responsabilidade fiscal, reforça o protagonismo do Estado na criação de um ambiente de negócios moderno e alinhado às transformações contemporâneas. A revisão e redução da utilização da Substituição Tributária era uma meta prioritária no plano de governo, e sua concretização demonstra o compromisso em reduzir a onerosidade sobre os empreendedores e aumentar a competitividade do Estado.

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