Em uma decisão de grande impacto para o contencioso trabalhista, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou, no início do mês, uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que havia flexibilizado a exigência de indicação do valor dos pedidos nas petições iniciais. Essa regra, introduzida pela Reforma Trabalhista, está prevista no Artigo 840, parágrafo primeiro, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A controvérsia teve início quando uma Turma do TST entendeu que os valores apresentados na ação poderiam ser tratados apenas como uma “estimativa”, não limitando o valor final de uma eventual condenação. Essa interpretação, na prática, permitia que um trabalhador recebesse um valor superior ao que foi inicialmente solicitado no processo, contrariando o objetivo da reforma de dar mais precisão ao valor da causa.
A Violação da Cláusula de Reserva de Plenário
O relator do caso no STF, Ministro Gilmar Mendes, foi enfático em sua decisão. Ele afirmou que a atitude do TST configurou uma “declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto”, realizada por um órgão fracionário (uma Turma, e não o Plenário). Segundo o ministro, ao esvaziar a eficácia da norma “como se estivesse a fazer uma mera interpretação”, o TST desrespeitou o devido processo legal para o controle de constitucionalidade.
A decisão do STF reafirma a chamada “cláusula de reserva de plenário”, prevista no Artigo 97 da Constituição e na Súmula Vinculante nº 10. Este princípio determina que apenas o Plenário ou o Órgão Especial de um tribunal pode declarar a inconstitucionalidade de uma lei, sendo vedado a órgãos fracionários (como turmas e câmaras) afastar a aplicação de uma norma sob o argumento de sua suposta inconstitucionalidade.

O Impacto para Empresas e Trabalhadores
A anulação da decisão do TST pelo STF reforça a literalidade do Art. 840, § 1º, da CLT. Para empresas, a decisão traz maior segurança jurídica e previsibilidade, confirmando que o valor da condenação não deve ultrapassar o valor indicado pelo trabalhador na petição inicial. Para os advogados, isso sublinha a importância de uma análise e quantificação detalhada dos pedidos na fase de conhecimento.
A medida do STF é mais um passo na consolidação das regras processuais introduzidas pela Reforma Trabalhista, sinalizando que as interpretações que visam esvaziar a eficácia das novas normas devem ser realizadas com cautela e sob o rito adequado do controle de constitucionalidade.

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