O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu a aplicação da modulação dos efeitos da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 49, que trata da não incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na transferência de mercadorias entre empresas do mesmo grupo. A decisão, publicada em 4 de fevereiro de 2025 no Recurso Extraordinário (RE) 1490708, Tema de Repercussão Geral nº 1367, esclarece o alcance da modulação fixada na ADC 49.
Entenda o caso STF e ICMS
A ADC 49 questionava a constitucionalidade da cobrança de ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma empresa ou de empresas do mesmo grupo econômico. O STF, ao julgar a ADC, decidiu que o ICMS não incide nessas operações, mas modulou os efeitos da decisão para garantir segurança jurídica e evitar impactos excessivos na arrecadação dos estados.
Modulação dos efeitos da decisão do STF e ICMS
A modulação dos efeitos significa que a decisão do STF não se aplica a todos os casos retroativamente. No caso da ADC 49, o STF definiu que a não incidência de ICMS só vale para as operações realizadas a partir de 29 de abril de 2021, data da publicação da ata de julgamento da decisão de mérito da ADC.

Decisão do STF no RE 1490708
A decisão do STF no RE 1490708 esclareceu que a modulação dos efeitos da ADC 49 deve ser aplicada em todos os casos que versem sobre a mesma matéria, ou seja, a não incidência de ICMS na transferência de mercadorias entre empresas do mesmo grupo. Isso significa que, mesmo em processos administrativos e judiciais que já estavam em andamento antes da decisão do STF na ADC 49, a modulação deve ser aplicada, desde que o julgamento final tenha ocorrido após 29 de abril de 2021.
Impacto da decisão
A decisão do STF no RE 1490708 impacta empresas que realizaram transferências de mercadorias entre estabelecimentos da mesma empresa ou de empresas do mesmo grupo antes de 29 de abril de 2021. Se a empresa pagou ICMS indevidamente nessas operações, ela poderá solicitar a restituição ou compensação dos valores pagos, mas apenas para as operações realizadas a partir de 29 de abril de 2021.

É importante que as empresas que realizaram transferências de mercadorias entre estabelecimentos da mesma empresa ou de empresas do mesmo grupo antes de 29 de abril de 2021 revisem suas operações e verifiquem se têm direito à restituição ou compensação de ICMS.
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