Após 55 dias de intensos debates entre o governo federal, o Congresso Nacional e o setor privado, o Supremo Tribunal Federal (STF) finalmente trouxe uma definição crucial sobre o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Embora o Congresso tenha, pela primeira vez em 33 anos, derrubado um decreto presidencial, a decisão final do STF validou a maior parte das mudanças propostas pelo governo, com uma importante ressalva para a tributação de “risco sacado”.
A Decisão do STF: Validação com Ressalvas
O STF validou quase a totalidade do decreto do governo que promovia o aumento do IOF. A única exceção notável foi a tributação sobre operações de “risco sacado”, que foi revogada. Este ponto específico havia sido um dos pivôs da polêmica e sua derrubada representa uma vitória do setor privado neste quesito.
Principais Mudanças em Destaque
Com a validação do STF, diversas alterações tributárias entrarão em vigor, impactando tanto pessoas físicas quanto jurídicas em diferentes operações financeiras e de investimento:
- Câmbio para Pessoas Físicas:
- A alíquota do IOF para gastos com cartões no exterior (crédito e débito internacional) subiu de 3,38% para 3,5%.
- A compra de moeda estrangeira em espécie e as remessas para o exterior também tiveram sua alíquota de IOF elevada de 1,1% para 3,5%.
- Previdência Privada (VGBL):
- Será mantida a isenção de IOF para aportes até R$ 300 mil em 2025 e até R$ 600 mil em 2026.
- Aportes que excederem esses limites estarão sujeitos à alíquota de 5% de IOF sobre o valor excedente.
- Imposto de Renda (IR) sobre Aplicações Financeiras:
- Haverá uma uniformização da alíquota em 17,5% a partir de 2026.
- Isso elimina o escalonamento atual, que variava de 22,5% a 15% conforme o prazo do investimento. O objetivo é simplificar e padronizar a tributação sobre rendimentos de capital.
- LCI, LCA e Títulos Incentivados:
- A partir de 2026, novos títulos de Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e outros títulos incentivados passarão a ser tributados em 5%. Anteriormente, esses investimentos eram isentos de IR para pessoa física.
- Plataformas de Apostas (Bets):
- A alíquota sobre a receita bruta das plataformas de apostas online foi aumentada de 12% para 18%.
- CSLL (Instituições Financeiras):
- Foram criadas novas faixas de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de 15% e 20%, eliminando a alíquota anterior de 9% para determinadas operações.
- Juros sobre Capital Próprio (JCP):
- A alíquota do Imposto de Renda sobre os Juros sobre Capital Próprio (JCP) foi aumentada de 15% para 20%. Esta medida visa desincentivar o uso do JCP como forma de remuneração de capital, em linha com a tendência de simplificação tributária e foco no lucro como base de tributação.

Impactos e Próximos Passos
As decisões do STF sobre o aumento do IOF e as demais alterações tributárias representam um marco para o cenário econômico e fiscal do país. Embora a arrecadação com o IOF tenha sido um dos pontos mais debatidos, a validação de grande parte dos decretos indica a necessidade do governo em buscar recursos para o cumprimento de suas metas fiscais.
Para empresas e pessoas físicas, é essencial estar atento a essas mudanças, que impactarão desde gastos em viagens internacionais e investimentos em previdência privada até a rentabilidade de aplicações financeiras e a tributação de setores específicos, como o de apostas e o financeiro. Um planejamento tributário adequado será ainda mais relevante neste novo contexto.

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