Em uma decisão unânime e de grande impacto, a 2ª turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu aplicar a taxa Selic como o índice de correção para dívidas civis. A decisão ocorreu em um recurso da empresa Expresso Itamarati, que foi condenada a pagar indenização a uma passageira.

O Voto do Relator e o Entendimento do STJ

O ministro relator, André Mendonça, fundamentou seu voto no artigo 406 do Código Civil. Este artigo remete à taxa de juros utilizada para a mora de tributos federais. Mendonça destacou que a Selic, em vigor desde 1999, já inclui tanto juros quanto correção monetária. O próprio STF já havia reconhecido a Selic em outros julgamentos, como a ADC 58.

O ministro argumentou que a aplicação de juros fixos de 1% ao mês geraria distorções e valores desproporcionais. Ele também ressaltou que o artigo 406 do Código Civil deve ser aplicado quando não houver uma estipulação contratual. O entendimento de que a Selic é a taxa legal já está consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme decidido pela Corte Especial.

A Disputa no Judiciário

A disputa começou no caso de uma indenização por danos morais. Uma passageira da empresa Expresso Itamarati sofreu lesões que a invalidaram para o trabalho após o motorista passar em alta velocidade por uma lombada. A ação foi ajuizada em 2014, e a sentença condenatória, em 2016, determinou juros de 1% ao mês e correção monetária a partir da data da sentença. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) manteve essa decisão.

A transportadora recorreu ao STJ, defendendo a aplicação exclusiva da Selic. O STJ, por maioria, confirmou que o artigo 406 do Código Civil deve ser interpretado no sentido de que a Selic é a taxa aplicável para correção de dívidas civis. No entanto, o ministro Luis Felipe Salomão, vice-presidente do STJ, ficou vencido em seu voto. Ele defendia a aplicação de juros de 1% ao mês somados à correção monetária por índices como o IPCA, argumentando que a Selic poderia não recompor a perda inflacionária.

A decisão da 2ª turma do STF, que seguiu o entendimento do relator André Mendonça, resolv’e um debate jurídico. A Corte reafirmou que a taxa Selic é o índice adequado para a correção de dívidas civis, consolidando a jurisprudência. Essa decisão traz mais segurança jurídica e previsibilidade para credores e devedores no Brasil.

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