STF valida lei que permite ao corregedor de Justiça cancelar registro de imóvel rural

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, validar lei que permite ao corregedor-geral de Justiça cancelar registro de imóvel rural. A decisão foi proferida em julgamento de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) ajuizada pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).

A lei em questão é a Lei 6.739/1979, que autoriza o corregedor-geral da Justiça a declarar a inexistência e cancelar a matrícula e o registro de imóvel rural vinculado a título nulo. A CNA argumentava que a lei violava o princípio da separação dos poderes, ao conceder ao Poder Judiciário competência para cancelar registros de imóveis, que seria privativa do Poder Executivo.

O relator da ADPF, ministro Alexandre de Moraes, rejeitou o argumento da CNA. Segundo o ministro, a lei não viola o princípio da separação dos poderes, pois não atribui ao Poder Judiciário competência para criar ou modificar o registro de imóveis. A lei apenas autoriza o corregedor-geral da Justiça a cancelar registros que já existem, mas que são nulos.

O ministro Moraes destacou que a lei é necessária para proteger a higidez do cadastro imobiliário. Segundo ele, a nulidade de um registro de imóvel pode gerar graves prejuízos para terceiros de boa-fé, que adquirem o imóvel acreditando que ele é regular.

A decisão do STF é importante para garantir a segurança jurídica no registro de imóveis rurais. Com a decisão, fica claro que o corregedor-geral da Justiça tem competência para cancelar registros de imóveis rurais que são nulos, mesmo que a nulidade tenha sido causada por atos do Poder Executivo.

Principais pontos da decisão

  • O STF decidiu, por unanimidade, validar lei que permite ao corregedor-geral de Justiça cancelar registro de imóvel rural.
  • A lei em questão é a Lei 6.739/1979, que autoriza o corregedor-geral da Justiça a declarar a inexistência e cancelar a matrícula e o registro de imóvel rural vinculado a título nulo.
  • A CNA argumentava que a lei violava o princípio da separação dos poderes, ao conceder ao Poder Judiciário competência para cancelar registros de imóveis, que seria privativa do Poder Executivo.
  • O relator da ADPF, ministro Alexandre de Moraes, rejeitou o argumento da CNA. Segundo o ministro, a lei não viola o princípio da separação dos poderes, pois não atribui ao Poder Judiciário competência para criar ou modificar o registro de imóveis. A lei apenas autoriza o corregedor-geral da Justiça a cancelar registros que já existem, mas que são nulos.
  • O ministro Moraes destacou que a lei é necessária para proteger a segurança jurídica no cadastro imobiliário. Segundo ele, a nulidade de um registro de imóvel pode gerar graves prejuízos para terceiros de boa-fé, que adquirem o imóvel acreditando que ele é regular.

Impactos da decisão

A decisão do STF tem os seguintes impactos:

  • Garante a segurança jurídica no registro de imóveis rurais.
  • Previne que terceiros de boa-fé sejam prejudicados por atos nulos do Poder Executivo.
  • Possibilita que o corregedor-geral da Justiça atue para proteger a higidez do cadastro imobiliário.

A decisão do STF é uma importante vitória para a segurança jurídica no registro de imóveis rurais. Com a decisão, fica claro que o corregedor-geral da Justiça tem competência para cancelar registros de imóveis rurais que são nulos, mesmo que a nulidade tenha sido causada por atos do Poder Executivo.

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