O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou um entendimento crucial no Direito de Família e na execução patrimonial. As duas Turmas que compõem a Seção de Direito Privado (3ª e 4ª Turmas) alinharam seu posicionamento a respeito da responsabilidade dos cônjuges por dívidas contraídas para fazer frente à economia doméstica.
Com esse alinhamento, o STJ reafirma uma tese de grande impacto prático: o cônjuge pode ser incluído na execução, mesmo que não tenha sido ele quem contraiu a dívida, pois se presume seu consentimento.
Dívidas da Economia Doméstica: Presunção Absoluta de Solidariedade
A decisão da 3ª Turma (REsp 2.195.589/GO) estabeleceu a regra clara:
“A interpretação conjunta dos arts. 1.643 e 1.644 do CC autoriza a conclusão de que as dívidas contraídas em prol da economia doméstica, independentemente da autorização do outro, obrigam solidariamente ambos os cônjuges. É estabelecida, assim, uma presunção absoluta de consentimento recíproco de forma que, independentemente de quem tenha contraído a despesa, ambos respondem por ela.”
Isso significa que, se a dívida foi contraída para manter a casa, alimentar a família, ou atender às necessidades básicas do lar, ambos os cônjuges são solidariamente responsáveis perante o credor.
A Questão da Inclusão na Execução
Essa solidariedade permite que o cônjuge seja incluído na execução para o pagamento da dívida. A decisão da 4ª Turma reforça que, para dívidas que obrigam solidariamente, a execução deve ser direcionada ao patrimônio comum ou, dependendo do caso, ao patrimônio individual do cônjuge que se beneficiou da dívida.
Embora o entendimento da 4ª Turma sobre despesas educacionais, em um caso específico (AgInt no REsp 1.927.084/DF), tenha exigido a participação de ambos os genitores na fase de conhecimento (litisconsórcio necessário), o alinhamento geral das Turmas é no sentido de que, para as dívidas da economia doméstica, a presunção de consentimento permite a cobrança do patrimônio comum.

Impacto no Direito de Família e Processual
A uniformização da jurisprudência do STJ é vital para a segurança jurídica. Ela:
- Aumenta a proteção do credor, facilitando a recuperação do crédito quando comprovado que a dívida reverteu em benefício da família.
- Exige cautela dos cônjuges, que devem ter consciência de que despesas contraídas individualmente, mas para o sustento do lar, podem gerar responsabilidade solidária.
As regras sobre responsabilidade patrimonial por dívidas familiares são um capítulo fundamental do Direito Processual das Famílias. A decisão reforça que o regime de bens e a natureza da dívida são os fatores determinantes para saber se o patrimônio do outro cônjuge pode ser afetado na execução.

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