Adeus à regra da última hora! O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a penhora do faturamento de empresas em execuções fiscais não precisa mais ser o último recurso antes de penhorar outros bens. Essa mudança abre caminho para uma cobrança mais ágil da dívida pública, sem comprometer a saúde financeira das empresas.

Mas calma que nem tudo mudou! A penhora do faturamento ainda é o 10º item na lista de bens que podem ser penhorados. Isso significa que o juiz só vai autorizá-la se:

Dinheiro é diferente de faturamento! É importante lembrar que a penhora do faturamento não é a mesma coisa que a penhora de dinheiro. No caso da penhora do faturamento, a empresa precisa pagar um percentual da sua receita ao fisco todos os meses, até que a dívida seja quitada. Já na penhora de dinheiro, o valor é retirado da conta da empresa de uma só vez.

Empresa funcionando, dívida pagando! A penhora do faturamento precisa ser feita de um jeito que não atrapalhe o funcionamento da empresa. O juiz vai determinar um valor que a empresa precisa pagar da dívida todo mês, sem inviabilizar as suas atividades.

Trabalhadores protegidos! O valor da penhora não pode ser tão alto que deixe os funcionários sem salário. O juiz precisa levar isso em consideração na hora de decidir.

Resumo das mudanças:

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