13 de março de 2024 – Em um julgamento histórico realizado ontem (13/03/2024), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu os Temas 986 e 1.079, ambos com impacto significativo para os contribuintes brasileiros.

Tema 986: TUST e TUSD na base de cálculo do ICMS

O STJ decidiu que as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e de Distribuição (TUSD) de energia elétrica integram a base de cálculo do ICMS. Essa decisão representa um revés para os contribuintes, que vinham questionando a inclusão das tarifas no cálculo do imposto.

Modulação de efeitos:

A fim de mitigar o impacto da decisão, o STJ modulou seus efeitos, estabelecendo que a nova regra se aplica apenas aos consumidores contribuintes de ICMS que:

Para esses contribuintes, a decisão do Tema 986 passará a valer a partir da publicação do acórdão.

Tema 1.079: Limitação da base de cálculo das contribuições de terceiros

No Tema 1.079, o STJ decidiu que não há mais limite de 20 salários-mínimos para a base de cálculo das contribuições de terceiros, como o SESI, SENAI, SESC e SENAC. Essa decisão também é desfavorável aos contribuintes, que se beneficiavam dessa limitação.

Modulação de efeitos:

Assim como no Tema 986, o STJ modulou os efeitos da decisão, estabelecendo que a nova regra se aplica apenas aos contribuintes que:

Para esses contribuintes, a limitação de 20 salários-mínimos ainda se aplica até a publicação do acórdão.

Recomendações:

É importante que os contribuintes busquem orientação jurídica especializada para compreender os impactos específicos das decisões do STJ em seus casos. A equipe de Direito Tributário do Sawaya & Matsumoto está à disposição para auxiliá-lo.

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