No dia 14 de agosto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgará o Tema 1174, que trata da inclusão dos valores descontados dos empregados a título de coparticipação em benefícios na base de cálculo da contribuição previdenciária patronal. Atualmente, a Receita Federal exige que esses valores sejam incluídos, aumentando a carga tributária das empresas. No entanto, o STJ pode mudar esse entendimento, o que traria um impacto significativo para as empresas.
O que é a Coparticipação e por que ela importa?
A coparticipação ocorre quando os empregados contribuem financeiramente para o custeio de benefícios oferecidos pela empresa, como vale-alimentação, vale-refeição, plano de saúde e vale-transporte. A Receita Federal considera esses valores como parte da remuneração do empregado e, portanto, os inclui na base de cálculo da contribuição previdenciária patronal.
Entendimento do STJ e a legislação vigente:
O STJ tem a oportunidade de analisar a questão e definir se a coparticipação deve ou não ser incluída na base de cálculo da contribuição previdenciária. A legislação previdenciária (art. 28, §9º, da Lei nº 8.212/91) e trabalhista (art. 458 da CLT) excluem do salário de contribuição diversas verbas, benefícios e utilidades, incluindo aqueles pagos em regime de coparticipação. Além disso, o STJ já decidiu em outros casos que a coparticipação tem caráter indenizatório e não remuneratório, o que reforça a tese de que esses valores não deveriam ser tributados.
Impacto da decisão para as empresas:
Se o STJ decidir pela exclusão da coparticipação da base de cálculo, as empresas poderão reduzir sua carga tributária e recuperar os valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos. Essa decisão representaria uma importante vitória para as empresas, que poderiam utilizar os recursos economizados para investir em seus negócios e gerar mais empregos.
Como a Sawaya Matsumoto e Zanetti Advogados Pode Ajudar:
Diante da possibilidade de mudança de entendimento, é crucial que as empresas que descontam coparticipação de seus empregados busquem assessoria jurídica especializada. Dúvidas sobre o assunto ? Entre em contato conosco!
A implementação de um rito sumário para os processos administrativos do IBS pode ser uma medida positiva para agilizar a resolução de conflitos, mas é crucial garantir que essa medida não viole direitos constitucionais fundamentais, como o duplo grau de jurisdição. A Reforma Tributária deve buscar um equilíbrio entre a eficiência e a garantia dos direitos dos contribuintes, assegurando um sistema tributário justo e equânime para todos.
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