Em uma decisão que gerou grande repercussão no cenário tributário, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a modulação dos efeitos da tese que derrubou o limite de 20 salários mínimos para a contribuição de custeio do Sistema S.
Entenda o Caso
A 1ª Seção do STJ havia decidido, em março de 2024, que o Decreto-Lei 2.318/1986 afastou o teto de 20 salários mínimos para a base de cálculo não apenas das contribuições previdenciárias, mas também das contribuições parafiscais destinadas ao Sistema S (Sesi, Senai, Sesc e Senac).
Modulação dos Efeitos e Críticas
A decisão representou uma derrota para os contribuintes, que viram aumentar sua carga tributária. Diante disso, o STJ decidiu modular os efeitos do julgado, aplicando a nova regra apenas a partir de 25 de outubro de 2023, data em que o colegiado começou a julgar a tese.
Essa modulação gerou críticas por criar uma disparidade entre contribuintes em situações idênticas. Apenas aqueles que obtiveram decisão favorável até o início do julgamento puderam se beneficiar do limite de 20 salários mínimos, mesmo que temporariamente.
Impacto para as Empresas
A decisão do STJ impacta diretamente as empresas que contribuem para o Sistema S, aumentando sua carga tributária. Aquelas que ingressaram com ações judiciais ou administrativas antes de 25 de outubro de 2023 e obtiveram decisões favoráveis puderam continuar recolhendo as contribuições com base no limite de 20 salários mínimos até 2 de maio de 2024, data da publicação do acórdão.
Teses-Filhotes: Um Novo Desafio
A tese firmada pelo STJ se limitou às contribuições ao Sistema S, não abrangendo outras entidades parafiscais. Essa limitação abre espaço para o surgimento de “teses-filhotes”, em que cada entidade terá que defender sua posição nas instâncias ordinárias, até que o STJ se pronuncie novamente para uniformizar o entendimento.
A decisão do STJ sobre o limite da contribuição ao Sistema S e sua modulação de efeitos gerou grande impacto para os contribuintes e abriu novas discussões no âmbito tributário. É fundamental que as empresas estejam atentas aos desdobramentos desse caso e busquem orientação jurídica especializada para garantir seus direitos e minimizar os impactos da decisão.
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