A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou uma portaria que define as regras para a transação tributária PGFN de créditos judicializados de alto impacto econômico. A medida, ancorada no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ), que integra o Programa de Transação Integral (PTI), oferece um caminho para a regularização de débitos significativos que se encontram em disputa judicial com a União.

Elegibilidade para a Transação Tributária PGFN:

A transação tributária PGFN em questão é direcionada a créditos com valor igual ou superior a R$ 50 milhões, que estejam formalmente inscritos na dívida ativa da União e sejam objeto de ações judiciais em andamento. Um pré-requisito fundamental para a adesão é que tais créditos estejam integralmente garantidos ou tenham sua exigibilidade suspensa por decisão judicial.

Procedimento para Solicitar a Transação Tributária PGFN:

Os pedidos de transação tributária PGFN deverão ser submetidos exclusivamente por meio da plataforma REGULARIZE, dentro do período que se inicia em 7 de abril e se encerra em 31 de julho de 2025. As solicitações deverão observar critérios específicos estabelecidos na portaria e fornecer informações detalhadas sobre os processos judiciais relacionados aos débitos em questão.

Condições Negociáveis na Transação Tributária PGFN:

A Administração Tributária poderá oferecer condições vantajosas na transação tributária, incluindo descontos de até 65% sobre o valor total do crédito (excluindo o montante principal), a possibilidade de parcelamento em até 120 vezes, com a implementação de um sistema de escalonamento das parcelas, e maior flexibilidade na apresentação de garantias. No entanto, é importante observar que para débitos referentes a contribuições sociais, o prazo máximo de parcelamento será limitado a 60 meses. O cálculo do PRJ, que embasará a proposta de transação, levará em consideração uma análise minuciosa das ações judiciais, ponderando o custo e as chances de sucesso, o tempo de tramitação judicial e outros fatores relevantes para a recuperação do crédito.

Formalização do Acordo de Transação Tributária PGFN:

Após a análise da solicitação apresentada pelo contribuinte, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderá formular uma proposta de transação tributária, detalhando as concessões oferecidas e um plano de pagamento estruturado. O contribuinte terá a prerrogativa de apresentar uma contraproposta. A formalização do acordo será consubstanciada na assinatura de um termo específico, que descreverá as condições e as garantias mutuamente acordadas. Em casos que envolvam valores expressivos, superiores a R$ 500 milhões, a assinatura do termo de transação será realizada por procuradores da PGFN designados para tal finalidade.

Esta iniciativa da PGFN representa uma oportunidade significativa para contribuintes com débitos de alto valor em litígio judicial buscarem uma solução negociada para a regularização de sua situação fiscal.

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