A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) apresentou um novo edital de transação tributária com novas possibilidades de negociações de dívidas tributárias com descontos e prazos ampliados. A adesão ao edital pode ser feita a partir de 1º de junho até 29 de setembro.

O procurador Theo Lucas Borges, fez o anúncio do novo comunicado no Dia Nacional de Respeito ao Contribuinte, onde foram fornecidos detalhes sobre as condições e elegibilidade para participar. Serão contempladas quatro modalidades de negociação, são elas:

Transação de Pequeno Valor

Possibilita a negociação de dívidas tributárias para pessoas físicas, microempreendedores individuais, pequenas empresas e microempresas, desde que o valor total não ultrapasse 60 salários-mínimos, o que equivale a R$ 79.200. 

Transação Conforme a Capacidade de Pagamento

 Essa modalidade está disponível para contribuintes com dívidas de até R$ 50 milhões. 

Os benefícios oferecidos nessa modalidade são concedidos com base na classificação do contribuinte, onde apenas aqueles classificados como C ou D poderão obter descontos e prazos mais longos.

Transação para Débitos de Difícil Recuperação ou Irrecuperáveis

Essa categoria abrange contribuintes cujas dívidas se enquadrem em condições específicas, como débitos inscritos há mais de 15 anos, suspensos por decisão judicial há mais de 10 anos, ou de titularidade de pessoas jurídicas em situações especiais.

Transação de Inscrição Garantida por Seguro Garantia ou Carta Fiança

Outra novidade trazida pelo comunicado é a Transação de Inscrição Garantida por Seguro Garantia ou Carta Fiança. 

Renegociação de dívidas

Existem algumas regras importantes a serem observadas em todas as modalidades de transação. É essencial pagar todas as prestações da entrada pontualmente, sem atrasos, pois o não cumprimento dessa condição pode resultar no cancelamento da negociação.

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