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Uma recente decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) lançou luz sobre uma questão delicada no âmbito fiscal: a validade da norma que impõe quarentena para a realização de nova transação tributária. O desembargador Francisco Alves dos Santos Júnior questionou a legalidade da restrição estabelecida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), gerando um debate importante sobre os direitos dos contribuintes.

A Norma Questionada e a Decisão do TRF-5 sobre a Transação Tributária:

O artigo 18 da Portaria da PGFN 6.757/2022 veda a realização de novas transações tributárias por contribuintes que tiveram parcelamentos cancelados por inadimplência, estabelecendo uma espécie de quarentena. O desembargador Francisco Alves dos Santos Júnior, da 5ª Turma do TRF-5, considerou essa restrição uma violação ao princípio da legalidade, argumentando que tal obrigação tributária deve ser imposta por lei complementar e não por ato infralegal da Fazenda. A decisão liminar resultou na suspensão dos débitos tributários de uma empresa e na emissão de certidão positiva com efeito de negativa (CPEN), se necessário.

Transação tributária: Análise do Caso e Críticas à Norma

O caso envolve uma empresa do setor educacional que, após rescindir um acordo de transação tributária, foi impedida de realizar um novo acordo devido à quarentena. O desembargador criticou a atuação do governo, questionando a razoabilidade da norma e a competência da PGFN para impor tal restrição.

Relevância e Implicações Futuras:

Embora a decisão não tenha efeito erga omnes, ela serve como um precedente importante para contribuintes em situações semelhantes, que buscam regularizar suas obrigações fiscais por meio de novas transações tributárias. A decisão abre um debate sobre os limites da regulamentação administrativa em matéria tributária.

Considerações Finais:

A decisão do TRF-5 destaca a importância de um equilíbrio entre a necessidade de arrecadação do governo e os direitos dos contribuintes. A questão da quarentena na transação tributária continua sendo um tema relevante e complexo no direito tributário brasileiro.

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