A Receita Federal do Brasil (RFB) deu um passo importante na política de regularização de débitos tributários com a publicação, em 7 de julho, de dois novos editais de transação tributária por adesão, além de regulamentar os termos de outras três modalidades já existentes. As novidades visam principalmente aos créditos que se encontram em disputa na esfera administrativa, seja nas Delegacias de Julgamento da Receita Federal ou no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), e incluem a possibilidade de parcelamento em até 120 vezes. Uma das mudanças mais significativas é a redução do piso para acordos de transação tributária individual, que passou de R$ 10 milhões para R$ 5 milhões.

Novos Editais para o Contencioso Administrativo:

As novas oportunidades de transação tributária são detalhadas nos editais RFB 5/25 e RFB 4/25, focados em diferentes valores e perfis de contribuintes.

  1. Edital RFB 5/25: Contencioso de até R$ 50 Milhões Este edital é direcionado para débitos em contencioso administrativo fiscal com valor de até R$ 50 milhões. As condições incluem:
    • Descontos: Possibilidade de redução de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, respeitado o limite máximo de até 65% sobre o valor total de cada crédito. Para pessoas naturais, microempresas, empresas de pequeno porte (EPP), Santas Casas de Misericórdia, cooperativas, organizações da sociedade civil ou instituições de ensino, os descontos em multas e juros podem chegar a 100%, observado o limite de até 70% sobre o valor total.
    • Parcelamento: Pagamento em até 120 prestações mensais e sucessivas. Para contribuições sociais, o prazo máximo será de 60 meses.
    • Uso de Créditos: Permissão para utilizar créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da CSLL para quitar até 30% da dívida após os descontos.
    • Valores Mínimos das Prestações: R$ 200 para pessoa natural, R$ 300 para empresário individual, microempresa, EPP, Santas Casas, cooperativas ou instituições de ensino, e R$ 500 para os demais casos.
    • Prazo de Adesão: Até 31 de outubro, com a exigência de apresentação de comprovante de capacidade de pagamento. A dívida só é extinta após o cumprimento integral das condições.

2. Edital RFB 4/25: Créditos de Pequeno Valor Este edital foca no contencioso administrativo de pequeno valor, abrangendo Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que tenham créditos tributários de até 60 salários mínimos (aproximadamente R$ 91 mil).

Portaria RFB 555/25: Novas Regras para Transações Individuais:

A Portaria RFB 555/25 atualiza os procedimentos para as transações tributárias de créditos em contencioso administrativo fiscal. A principal alteração é a redução do piso para acordos de transação tributária individual de R$ 10 milhões para R$ 5 milhões. Alan Viana, tributarista e sócio do MJ Alves Burle e Viana Advogados, destaca essa mudança como positiva, pois amplia o acesso ao instituto para mais empresas que desejam negociar seus débitos.

Benefícios e Condições Gerais das Transações:

A Portaria e os editais preveem diversos benefícios, como:

O contribuinte pode aderir parcialmente à proposta ou combinar modalidades de transação para abranger todo o passivo fiscal elegível. Livia de Carli Germano, sócia do Barros Pimentel Advogados, ressalta que a Receita Federal avaliará o grau de recuperação do crédito, a situação econômica e a capacidade de pagamento do sujeito passivo, alinhando-se aos critérios já utilizados pela PGFN. Isso implica que as modalidades da Receita serão menos atrativas para empresas “financeiramente saudáveis”.

Modalidades de Transação Individual:

A portaria detalha as modalidades de transação tributária individual:

Importante: Contribuintes em recuperação judicial ou extrajudicial, em situação de falência decretada, além de estados e municípios, também podem fazer essa transação tributária individual. A recusa de uma proposta de transação individual será fundamentada e o contribuinte terá 10 dias para recorrer.

A publicação desses novos editais e a atualização das regras de transação tributária pela Receita Federal demonstram um esforço contínuo para simplificar e flexibilizar a regularização de débitos, especialmente aqueles em fase de contencioso administrativo. Com prazos estendidos, descontos significativos e a ampliação do acesso à transação individual, é uma oportunidade valiosa para empresas e pessoas físicas. Analisar cuidadosamente as condições de cada modalidade e a capacidade de pagamento é essencial para escolher a melhor estratégia de regularização fiscal.

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