A Lei nº 17.843, de 07 de novembro de 2023, trouxe a possibilidade de transação tributária para empresas com débitos tributários considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação. Essa transação permite que as empresas negociem com o Estado de São Paulo para obter descontos e condições de pagamento mais favoráveis.
Benefícios da transação tributária:
- Redução de até 65% dos débitos com o Estado de São Paulo
- Prazo de pagamento até 120 (cento e vinte) meses;
- Possibilidade de utilização de créditos decorrentes de precatório ou de crédito acumulado homologado pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, hipótese em que serão aceitos para pagamento de até 75% da dívida.
Como aderir à transação tributária:
Para aderir à transação tributária, as empresas interessadas devem apresentar à Procuradoria Geral do Estado os seguintes documentos:
- Declaração de insolvência ou de recuperação judicial;
- Demonstração do débito tributário;
- Plano de recuperação econômico-financeira
A declaração de insolvência ou de recuperação judicial deve ser emitida por um contador ou auditor independente. A demonstração do débito tributário deve conter o valor total do débito, bem como as informações sobre o tipo de tributo, a data de vencimento e o valor das multas e juros. O plano de recuperação econômico-financeira deve detalhar as ações que a empresa irá tomar para solucionar sua situação financeira.
A transação tributária é uma oportunidade única para empresas com débitos tributários significativos regularizarem sua situação tributária e reduzirem seus custos. No entanto, é importante consultar um especialista para saber se a transação tributária é uma opção viável para o seu negócio.
Agende uma consulta com um especialista para saber mais sobre a transação tributária.