O governo do Estado de São Paulo, por meio da Resolução SFP-22 e da Portaria SRE 43, ambas de 31 de julho de 2025, publicou a abertura da 12ª Rodada de Autorização para Transferência de Crédito ICMS no âmbito do programa ProAtivo. A iniciativa visa a ampliar a liquidez para empresas com histórico de aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado, permitindo que elas transfiram seus créditos de ICMS acumulados.

Prazo de Adesão e Limites para a Transferência de Créditos de ICMS

O período para protocolar o pedido de adesão à 12ª Rodada vai de

12 de agosto de 2025 a 2 de setembro de 2025. O limite global de valores passíveis de autorização para transferência nesta rodada será de

R$ 1,5 bilhão. Além disso, a Subsecretaria da Receita Estadual limitará os valores autorizados a um montante mensal de R$ 150 milhões, com o cronograma de liberação a partir de setembro de 2025.

Os valores máximos autorizados por empresa variam:

A transferência autorizada será feita via Sistema e-CredAc, a partir de datas fixadas em um cronograma. As transferências autorizadas e não efetuadas até 31 de dezembro de 2026 serão canceladas.

Crédito ICMS: Requisitos e Pedido de Adesão

Para participar, o contribuinte deve fazer o pedido de adesão pelo Sistema de Peticionamento Eletrônico (SIPET). A solicitação, que deve ser única por destinatário, precisa atender a vários requisitos, entre eles:

O valor autorizado será o menor entre o saldo disponível no e-CredAc, o Limite ProAtivo da empresa e o valor máximo por empresa, conforme o artigo 4º. O Limite ProAtivo é calculado com base nas aquisições destinadas ao ativo imobilizado da empresa em um período de 48 meses, encerrado em dezembro de 2024.

Alçadas e Cronograma de Transferência

A Subsecretaria da Receita Estadual definirá, para cada estabelecimento, o mês em que as parcelas do valor autorizado poderão ser transferidas. O cronograma de liberação será estabelecido em ordem decrescente da razão entre o Limite ProAtivo e o Valor Autorizado da empresa, priorizando quem tem mais crédito habilitado em relação ao que foi solicitado.

O valor total das transferências autorizadas não poderá ultrapassar o limite mensal de R$ 150 milhões. Caso o valor total das transferências autorizadas em um mês não atinja o limite, a diferença será somada ao limite do mês subsequente.

O contribuinte será comunicado da decisão sobre o seu pedido de adesão por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC).

Conclusão e Próximos Passos

A 12ª Rodada do ProAtivo em São Paulo é uma oportunidade crucial para empresas com créditos ICMS acumulados, especialmente aquelas com um histórico robusto de aquisições para o ativo imobilizado e empresas exportadoras. A adesão exige um planejamento cuidadoso e o cumprimento rigoroso dos prazos e requisitos, já que pedidos que não os atendam serão indeferidos sumariamente.

A complexidade no cálculo do Limite ProAtivo e as exigências para o pedido de adesão reforçam a importância de uma análise especializada para maximizar as chances de sucesso na transferência de crédito ICMS e, assim, transformar um saldo credor em liquidez para o negócio.


Sua empresa tem créditos de ICMS acumulados e deseja participar da 12ª Rodada do ProAtivo? Entre em contato com o Sawaya Advogados para uma análise detalhada e auxílio no processo de adesão.

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