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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu proibir a realização de análises clínicas em farmácias e drogarias. A decisão considerou ilegal a Resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) nº 499/2008, que permitia a prática. Essa decisão reforça a competência exclusiva da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) para regular a matéria sanitária e impacta as atividades das farmácias e a segurança dos pacientes.

Competência da ANVISA: Análises clinicas

O TRF-1 destacou que a Lei nº 9.782/99 atribui à ANVISA a competência para regular as atividades que envolvem a saúde da população. Portanto, resoluções de outras entidades, como o CFF, não podem contrariar a legislação federal e as normas da ANVISA.

Resolução do CFF x Legislação Federal

A Resolução RDC ANVISA nº 44/2009 autoriza apenas a aferição de glicemia capilar em farmácias, excluindo outros procedimentos como a dosagem de colesterol. A Resolução do CFF, ao permitir análises clínicas em farmácias, contrariou a legislação federal e extrapola os limites de sua competência.

Requisitos para Análises Clínicas

Além disso, o TRF-1 ressaltou que as farmácias não atendem aos requisitos exigidos pela legislação para a realização de análises clínicas, como:

  • Infraestrutura adequada
  • Licenciamento específico
  • Cadastro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES)

Decisão Favorável à Legalidade

O TRF-1 suspendeu os efeitos da Resolução do CFF que permitia a realização de análises clínicas em farmácias, garantindo a conformidade com a legislação federal e a segurança dos pacientes. Essa decisão reforça a importância de que os serviços de saúde sejam prestados por profissionais habilitados e em locais que atendam aos requisitos sanitários, garantindo a qualidade e a segurança da assistência à saúde.

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