Uma mudança significativa na legislação tributária está programada para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2026, impactando diretamente o bolso de sócios ocultos (sócios participantes em SCP), acionistas e investidores que recebem volumes expressivos de lucros.
Se você é sócio oculto ou acionista — seja Pessoa Física ou Jurídica — e recebe mensalmente valores acima de R$ 50 mil a título de lucros ou dividendos, prepare-se: a carga tributária irá aumentar substancialmente.
A Nova Regra: Retenção de 10% na Fonte
A nova diretriz estabelece que recebimentos mensais superiores a R$ 50.000,00 em lucros ou dividendos sofrerão a incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) à alíquota de 10%.
É crucial entender que esta tributação é adicional. Ou seja, a empresa já paga seus impostos corporativos (IRPJ/CSLL/PIS/COFINS) sobre o lucro, e agora, no momento da distribuição desse lucro ao sócio, haverá essa nova “mordida” do Fisco.
Pontos Chave da Mudança:
- Vigência: A partir de 01/01/2026.
- Público-alvo: Sócios ocultistas, acionistas, pessoas físicas e jurídicas.
- Gatilho: Recebimento mensal superior a R$ 50 mil.
- Alíquota: 10% de IR na fonte.

Impacto para Investidores Não Residentes
A alteração legislativa não se limita aos residentes no Brasil. Houve também uma modificação específica para a tributação do investidor não residente.
A partir da mesma data, a distribuição de dividendos para não residentes também passará a ser tributada à alíquota de 10%, independentemente do valor. Isso representa uma mudança de paradigma na atração e manutenção de capital estrangeiro, exigindo uma revisão das estruturas de investimento internacional.
O Aumento da Carga Tributária
O cenário para 2026 desenha-se com um aumento real da carga tributária sobre o capital. A incidência do imposto na fonte sobre dividendos, somada à tributação já existente na operação da empresa, reduz a margem líquida do investidor e do sócio.
Para empresas que operam com Sócios em Conta de Participação (SCP) ou grandes estruturas societárias, a revisão do planejamento tributário torna-se urgente para mitigar esses impactos antes da entrada em vigor da nova lei.

Sua empresa distribui lucros acima de R$ 50 mil mensais ou possui investidores não residentes? Não espere 2026 chegar. Entre em contato com o Sawaya Advogados para analisar o impacto financeiro dessa medida e explorar alternativas legais de planejamento tributário.