Foi publicada, em 06.11.14, a Solução de Consulta nº 6.038, que confirmou a não incidência de contribuições previdenciárias sobre férias indenizadas e seu respectivo adicional constitucional (terço adicional).

O Superior Tribunal de Justiça já havia consolidado entendimento sobre a não incidência das contribuições previdenciárias sobre o terço adicional, por meio do Recurso Especial nº 1.230.957/RS, julgado em sede de recurso repetitivo em fevereiro deste ano.

A novidade ficou por conta da menção expressa a parcela de férias indenizadas em si, e não somente o respectivo adicional, o que até o momento não foi feito pelo STJ.

(Fonte: Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 6.041)

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