A Receita Federal do Brasil (RFB) emitiu um novo entendimento sobre a tributação de trust no exterior, gerando importantes discussões no cenário jurídico-tributário. A Solução de Consulta Cosit nº 75, publicada pelo órgão, detalha a exigência de declaração e tributação desses instrumentos, o que impacta diretamente contribuintes brasileiros com patrimônio gerenciado por meio de trusts internacionais.
O Entendimento da Receita Federal:
O cerne do posicionamento da Receita Federal, expresso na Solução de Consulta Cosit nº 75, é a exigência de que os trusts constituídos no exterior por residentes no Brasil sejam declarados e que os rendimentos a eles vinculados sejam tributados. Embora o trust seja um instituto do direito comum (common law) e não tenha uma correspondência exata na legislação brasileira, a RFB tem buscado enquadrá-lo nas normas tributárias nacionais.
Implicações para Contribuintes:
A decisão da Receita Federal indica que os valores e rendimentos de um trust no exterior não podem mais ser considerados como “fora do radar” da fiscalização. Isso significa que:
- Declaração Obrigatória: Contribuintes brasileiros que possuem trusts no exterior deverão incluir essas informações em suas declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) e, possivelmente, em outras declarações acessórias.
- Tributação de Rendimentos: Os rendimentos gerados pelos ativos dentro do trust poderão ser considerados como rendimentos do instituidor (o criador do trust) ou dos beneficiários, dependendo da estrutura e das condições do trust, e, portanto, sujeitos à tributação no Brasil.
- Ajuste de Planejamentos: Essa medida exige que contribuintes que utilizaram ou planejavam utilizar o trust no exterior como ferramenta de planejamento patrimonial ou sucessório revisitem suas estratégias para garantir a conformidade fiscal.
Repercussão no Mercado e Críticas:
A notícia da exigência da Receita Federal gerou discussões no mercado e na comunidade jurídica. Comentários indicam que alguns veem essa decisão como uma “receita da prepotência interpretativa” ou “da arrogância normativa”, sugerindo que a Receita Federal estaria extrapolando seu poder ao interpretar um instituto jurídico estrangeiro de forma que onera o contribuinte sem uma base legal explícita e detalhada para o trust no ordenamento tributário brasileiro.
Essa controvérsia ressalta a complexidade da tributação internacional e a necessidade de clareza e previsibilidade na legislação fiscal.

Diante desse novo entendimento, é fundamental que contribuintes que possuem ou pretendem constituir um trust no exterior busquem assessoria jurídica especializada. A análise da Solução de Consulta Cosit nº 75 em conjunto com a estrutura específica de cada trust é crucial para garantir a conformidade fiscal e evitar riscos de autuações e penalidades. O direito internacional e tributário são complexos, e a interpretação de instrumentos como o trust exige expertise.

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