O Tribunal Superior do Trabalho publicou a Resolução nº 221, de 21 de junho de 2018, que aprova a Instrução Normativa nº 41/2018, a fim de esclarecer o posicionamento do Tribunal quanto à reforma trabalhista, veiculada pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, com vigência a partir de 11 de novembro de 2017.
De acordo com o Tribunal a aplicação das normas processuais previstas na Reforma é imediata, sem atingir, no entanto, situações passadas iniciadas ou consolidadas no regime anterior. Dentre as novidades ressaltamos o entendimento do Tribunal que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, previsto no novo CPC, aplica-se à justiça do trabalho e também que a condenação de honorários de sucumbência apenas será aplicável para as ações ajuizadas após 11 de novembro de 2017.
Ainda que a aludida Instrução Normativa demonstre, por parte do TST, claro regime diferenciado em relação ao início do processo trabalhista após 11 de novembro de 2017, enquanto o restante da Justiça do Trabalho vinha adotando outro posicionamento, não podemos deixar de ressaltar que tal iniciativa gera maior segurança jurídica ao mercado, dando maior previsibilidade quanto ao posicionamento final do TST.