Entenda como essa decisão pode afetar seus negócios
No dia 13 de dezembro de 2023, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o ICMS-ST não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins devidas pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva.
Essa decisão é uma vitória para as empresas, pois pode representar uma economia significativa para elas.
A decisão do STJ é baseada no princípio da não cumulatividade, que prevê que o imposto não pode ser cobrado mais de uma vez sobre o mesmo valor. No caso do ICMS-ST, o imposto já foi cobrado na etapa anterior da cadeia produtiva, quando o produto foi vendido pelo fabricante ou importador.
Por exemplo, uma empresa que adquire um produto sujeito à substituição tributária por R$ 1.000,00 e paga R$ 100,00 de ICMS-ST, terá direito a recuperar esse valor do PIS e da Cofins.
A decisão do STJ pode reduzir os custos tributários das empresas em até 17%. Isso ocorre porque o PIS e a Cofins são calculados sobre o valor da receita bruta, que inclui o ICMS-ST.
Além disso, a decisão também pode trazer benefícios para os consumidores, pois pode levar a preços mais competitivos para os produtos sujeitos à substituição tributária.
A decisão do STJ é uma boa notícia para as empresas e os consumidores. Ela pode ajudar as empresas a economizar dinheiro e os consumidores a pagar menos pelos produtos que compram.
Se você é uma empresa que adquire produtos sujeitos à substituição tributária, entre em contato conosco para saber mais sobre como você pode se beneficiar da decisão do STJ.
Podemos ajudá-lo a calcular o valor da economia que você pode obter e a preparar os documentos necessários para recuperar o ICMS-ST.
Aproveite essa oportunidade para reduzir seus custos tributários!