STJ decide que ICMS-ST não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins: uma economia de até 17% para as empresas

Entenda como essa decisão pode afetar seus negócios

No dia 13 de dezembro de 2023, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o ICMS-ST não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins devidas pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva.

Essa decisão é uma vitória para as empresas, pois pode representar uma economia significativa para elas.

A decisão do STJ é baseada no princípio da não cumulatividade, que prevê que o imposto não pode ser cobrado mais de uma vez sobre o mesmo valor. No caso do ICMS-ST, o imposto já foi cobrado na etapa anterior da cadeia produtiva, quando o produto foi vendido pelo fabricante ou importador.

Por exemplo, uma empresa que adquire um produto sujeito à substituição tributária por R$ 1.000,00 e paga R$ 100,00 de ICMS-ST, terá direito a recuperar esse valor do PIS e da Cofins.

A decisão do STJ pode reduzir os custos tributários das empresas em até 17%. Isso ocorre porque o PIS e a Cofins são calculados sobre o valor da receita bruta, que inclui o ICMS-ST.

Além disso, a decisão também pode trazer benefícios para os consumidores, pois pode levar a preços mais competitivos para os produtos sujeitos à substituição tributária.

A decisão do STJ é uma boa notícia para as empresas e os consumidores. Ela pode ajudar as empresas a economizar dinheiro e os consumidores a pagar menos pelos produtos que compram.

Se você é uma empresa que adquire produtos sujeitos à substituição tributária, entre em contato conosco para saber mais sobre como você pode se beneficiar da decisão do STJ.

Podemos ajudá-lo a calcular o valor da economia que você pode obter e a preparar os documentos necessários para recuperar o ICMS-ST.

Aproveite essa oportunidade para reduzir seus custos tributários!

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