Reforma Tributária e o Simples Nacional: O Que Muda nas Regras e Prazos

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A transição para o novo modelo de tributação no Brasil traz novas orientações e prazos importantes para as empresas optantes pelo Simples Nacional. Com a publicação de resoluções recentes pelo comitê gestor — com destaque para as normas 190 e 191 —, o cenário regulatório começa a preparar o terreno para a tributação da CBS e do IBS.

Alargamento da Base de Cálculo

Um dos pontos centrais trazidos pelas novas resoluções é a redefinição da base de cálculo para as operações do Simples Nacional, que passam a ser tratadas sob a ótica de operações onerosas. Com essa alteração, rubricas que anteriormente não integravam a base de tributação do regime simplificado — como juros, multas, royalties, aluguéis e outras receitas correlatas — passam a ser formalmente inseridas por força das novas diretrizes.

Por outro lado, tributos que já ficavam de fora da base de cálculo continuam excluídos, a exemplo do ISS, de tributos monofásicos e do imposto de importação, mantendo-se dentro de parâmetros já conhecidos do mercado.

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Prazos e Obrigações Fiscais

  • Emissão de Notas Fiscais: A obrigatoriedade de emissão de notas fiscais por empresas do Simples dentro do ambiente nacional teve o seu prazo de adequação prorrogado, garantindo um fôlego adicional de dois meses para as companhias se ajustarem.

  • Prazo para Opção do IBS: Fica mantido e reforçado o período de 1º a 30 de setembro para que as empresas possam manifestar sua opção com relação ao recolhimento do IBS por dentro ou por fora do documento fiscal. Especialistas recomendam cautela e sugerem que a escolha seja ponderada estrategicamente, uma vez que as alíquotas definitivas da CBS só serão conhecidas integralmente em outubro, antecedendo a fase de convalidação prevista para novembro.

Acompanhar de perto cada etapa dessa transição é fundamental para evitar distorções no fluxo de caixa e garantir que a sua empresa navegue com segurança jurídica pelas novas exigências fiscais.

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