Foi publicado o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, estabelecendo oficialmente o cronograma detalhado para a obrigatoriedade dos destaques de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) nos documentos fiscais eletrônicos. A medida traz atualizações importantes para o setor produtivo e redimensiona os prazos de adaptação tecnológica das empresas.
Neste artigo você vai ver:
A Publicação do Novo Ato Normativo
A divulgação do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 marca uma nova etapa na transição do sistema tributário brasileiro. A regulamentação estabelece de forma oficial as diretrizes de adequação para que as empresas insiram os novos tributos em seus documentos eletrônicos, exigindo atenção imediata das equipes de tecnologia e contabilidade.
O Que Mudou no Cronograma de Obrigatoriedade
Ao contrário da expectativa de um adiamento geral e irrestrito para todas as operações, o normativo optou por um modelo escalonado, dividindo a obrigatoriedade por tipo de documento fiscal:
3 de Agosto (Mantido): Continua com a obrigatoriedade inalterada para NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, BP-e (rodoviário), MDF-e, GTV-e, NF3e, DC-e e NFS-e Via.
1º de Outubro (Adiado): A exigência foi postergada para a NFCom, NFS-e (englobando a maior parte dos serviços de ISS) e para a declaração de eventos de tabela da DeRE.
1º de Dezembro (Adiado): O marco final da fase de testes recai sobre a NFS-e aplicada a plataformas, softwares, locação, condomínios e demais serviços residuais, além de BP-e aéreo/metropolitano, NFGas, NFAg e NF-e ABI.

Recomendações Práticas para os Departamentos Fiscais e de TI
A divulgação do novo ato reforça a necessidade de alinhamento imediato dos departamentos de TI e fiscal das companhias diante das particularidades de cada setor:
Empresas com NF-e e NFC-e: Devem manter rigorosamente o cronograma de adaptação para agosto, pois não houve prorrogação para esses formatos.
Prestadores de Serviços (NFS-e): Ganharam um fôlego adicional até outubro ou dezembro, dependendo da especificidade da atividade, permitindo uma revisão mais cuidadosa dos softwares de faturamento.
Atenção ao Compliance: De acordo com dados levantados pelo Fisco, uma parcela significativa dos documentos emitidos por empresas fora do Simples Nacional apresentava falhas no preenchimento dos campos de IBS e CBS. O novo cronograma prioriza os ajustes nos documentos mais críticos para evitar travamentos operacionais.
A adaptação aos novos tributos da Reforma Tributária exige monitoramento constante das normativas e revisão preventiva dos sistemas de emissão. Mantenha a sua operação segura e evite surpresas com o Fisco.
