Nesta sexta-feira, 16 de outubro de 2026, o Congresso Nacional promulgou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 221/2019) que acaba com a escala 6×1 no Brasil. O Senado havia aprovado o texto dois dias antes, em 14 de outubro, por 75 votos a 1 nos dois turnos. A nova regra substitui gradualmente o modelo atual por outro que garante dois dias de descanso semanal remunerado.
A transição para a jornada máxima de 40 horas semanais não é imediata. Ela segue um cronograma escalonado, contado a partir da publicação da Emenda no Diário Oficial da União. Para não gerar passivo trabalhista, as empresas precisarão revisar escalas, contratos e acordos coletivos sem reduzir salários.
Neste artigo você vai ver:
A Partir de Quando Vale a Nova Regra
A Emenda já foi promulgada. Com a promulgação em 16 de outubro de 2026, o fim da escala 6×1 passou a fazer parte da Constituição. Os prazos de adaptação começam a contar com a publicação da Emenda no Diário Oficial da União.
Primeira etapa (42 horas semanais). 60 dias após a publicação, a jornada máxima cai de 44 para 42 horas semanais. Na mesma data passa a valer o direito a dois dias de repouso semanal remunerado. Se a publicação ocorrer ainda em 16 de outubro, a nova regra valerá a partir de meados de dezembro de 2026.
Etapa final (40 horas semanais). 14 meses após a publicação, o limite semanal chega a 40 horas, consolidando a jornada 5×2. Pelo mesmo cálculo, isso ocorrerá por volta de dezembro de 2027.
| Etapa | Prazo | Previsão |
|---|---|---|
| Promulgação da Emenda | —– | 16/10/2026 |
| Jornada de 42h e duas folgas semanais | 60 dias após a publicação | Dezembro de 2026 |
| Jornada de 40h (5×2 consolidado) | 14 meses após a publicação | Dezembro de 2027 |
Como Aplicar a Nova Escala 5×2 na Prática
Como fica a distribuição das horas. A nova regra substitui o regime de seis dias de trabalho para um de descanso. Com ela, a jornada de 40 horas pode ser distribuída em cinco dias de oito horas.
As folgas podem ser flexíveis. O texto prevê que um dos dias de descanso seja, preferencialmente, aos domingos. Ele não exige que as duas folgas sejam seguidas, o que permite organizar as escalas conforme a atividade de cada empresa.
Acordos Coletivos e Exceções na Jornada Diária
O papel das negociações sindicais. Convenções e acordos coletivos continuam centrais. Eles podem definir formas específicas de organizar a jornada, desde que o limite semanal da nova regra seja respeitado.
Atividades contínuas e essenciais. Setores como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana poderão adotar outras formas de organizar a jornada por meio de negociação coletiva. Regimes especiais, como a escala 12×36, deverão ser adaptados conforme a legislação específica e a negociação de cada categoria.
Flexibilidade durante a transição. Nos 12 meses em que vigorar o limite de 42 horas, acordos e convenções coletivas poderão prever jornadas diárias acima de oito horas. Para isso, os dois dias de descanso semanal precisam ser mantidos e o teto semanal precisa ser respeitado.
Pequenos negócios. Para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, a Emenda prevê uma lei complementar com regras próprias de transição.
Manutenção Salarial e Exceções para Altos Salários
Proteção ao salário. A Emenda proíbe que a redução da jornada venha acompanhada de corte salarial e preserva os pisos salariais das categorias.
Exceção para altos salários. Profissionais com diploma de ensino superior e salário mensal acima de 2,5 vezes o teto do INSS (cerca de R$ 21,1 mil em 2026) ficam fora dos limites de jornada e do controle de ponto obrigatório. Eles mantêm o direito aos dois dias de descanso semanal.

Os Setores Mais Afetados
Impacto no mercado formal. A mudança atinge diretamente os trabalhadores com carteira assinada (CLT) que hoje cumprem seis dias de trabalho para uma folga. Isso exige readequação de quadros, turnos e escalas.
Peso nas atividades operacionais. Segundo dados do Ministério do Trabalho, quase 15 milhões de trabalhadores estão hoje no regime 6×1, o que corresponde a cerca de um terço dos empregos formais. Os maiores impactos devem recair sobre comércio, serviços e atendimento ao público, setores que costumam funcionar sem interrupção.
Por Que Agir Agora?
A primeira etapa começa em cerca de 60 dias, em plena alta temporada de fim de ano para comércio e serviços. Empresas que não revisarem escalas, banco de horas e acordos coletivos a tempo correm risco de autuações, horas extras não previstas e ações trabalhistas. Planejar a transição agora permite redistribuir equipes, avaliar contratações e negociar com sindicatos de forma estratégica.

Sua empresa ainda trabalha com a escala 6×1? Não espere o prazo de adaptação acabar. Fale com o Sawaya Advogados: revisamos suas escalas, contratos e acordos coletivos e montamos um plano de transição para a nova jornada, garantindo conformidade e segurança jurídica.
