Com a aprovação e publicação da Lei Complementar nº 227 de 2026, a Reforma Tributária consolidou mudanças estruturais em impostos cruciais para o planejamento patrimonial e sucessório. Entre eles, destaca-se o ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação).

Muitos clientes têm nos questionado sobre o impacto prático dessa nova lei, especialmente no que se refere ao valor sobre o qual o imposto será cobrado.

A Nova Regra: Valor de Mercado

A mudança mais comentada ocorreu no artigo 152 da nova Lei Complementar. A legislação agora estabelece, de forma direta e unificada em âmbito nacional, que a nova base de cálculo do ITCMD é o valor de mercado dos bens ou direitos transmitidos.

A Regra Anterior: Valor Venal

Antes da Reforma, a grande maioria das legislações estaduais que regulamentavam o ITCMD utilizava a expressão “valor venal” para definir a base de cálculo.

Isso gerava interpretações diversas. Em alguns estados, havia tentativas de equiparar o valor venal ao valor de referência do IPTU (para imóveis urbanos) ou do ITR (para imóveis rurais), que costumam ser defasados em relação à realidade imobiliária.

Qual é a Diferença Prática?

Apesar do alarde sobre a mudança da nomenclatura, a diferença prática tende a ser mínima na interpretação estrita do Direito.

Isso ocorre porque, juridicamente, “valor venal” significa valor de venda. E, naturalmente, a venda de um bem ocorre pelo seu valor de mercado.

Portanto, o que a Lei Complementar 227/2026 fez foi, na realidade, pacificar e uniformizar um conceito que já era o entendimento majoritário nos tribunais superiores: a base de cálculo do ITCMD sempre deve buscar o valor real de negociação do bem.

O que não muda: Não há profundas alterações conceituais nesse aspecto. A nova redação apenas fecha as portas para discussões judiciais que tentavam aplicar bases de cálculo menores (como o IPTU) para o imposto estadual.

A Reforma Tributária trouxe essa e outras mudanças importantes para a estruturação do seu patrimônio. Se você está planejando a sucessão da sua empresa ou a doação de bens para herdeiros, a análise tributária preventiva é mais importante do que nunca. Entre em contato com a equipe do Sawaya Advogados e garanta a segurança jurídica da sua família.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *