Um passo fundamental na implementação da Reforma Tributária brasileira foi dado com a instalação do Conselho Superior do Comitê Gestor IBS no dia 16 de maio. A medida cumpre o prazo limite estabelecido pelo artigo 483 da Lei Complementar 214/2024. Os membros estaduais, titulares e suplentes, tomaram posse conforme relação publicada no Diário Oficial da União.
Composição Inicial e o Desafio dos Municípios:
A instalação da nova entidade ocorreu por meio de uma reunião virtual, coordenada pelo secretário de Fazenda do Mato Grosso do Sul, Flávio César. Por enquanto, o Conselho Superior do Comitê Gestor IBS é composto apenas por representantes dos Estados e do Distrito Federal. Essa formação incompleta se deve a uma discussão jurídica entre as entidades representativas dos Municípios, que suspende as eleições e, consequentemente, as indicações dos 27 membros titulares e suplentes dos entes municipais.
A Frente Nacional dos Prefeitos (FNP) e a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) foram comunicadas e convidadas a participar da reunião. O Comsefaz, inclusive, enviou ofícios reforçando a importância da indicação dos nomes das representações municipais para garantir o equilíbrio das esferas federativas.
Instalação e Posse dos Membros Estaduais:
O coordenador da reunião, secretário Flávio César, enfatizou o artigo 483 da Lei Complementar 214/25, que trata da instalação e posse dos membros. Ele explicou que, de acordo com o §1º, inciso II, alínea “b”, os indicados são considerados automaticamente investidos nas respectivas funções, já que, para a primeira gestão, a posse se considera ocorrida na data de publicação da Lei Complementar, mesmo que nem todos os membros tenham sido indicados. Em seguida, Flávio César declarou instalado o Conselho Superior do Comitê Gestor IBS e empossou formalmente os membros estaduais, titulares e suplentes.

Próximos Passos: Presidência Provisória e Desenvolvimento de Sistemas:
O próximo desafio para os membros estaduais empossados será buscar junto ao judiciário a possibilidade de eleger uma presidência provisória. Essa presidência terá a responsabilidade de informar ao Ministério da Fazenda uma conta bancária para o depósito da primeira parcela da operação de crédito da União, destinada à constituição do Comitê Gestor IBS. O objetivo é evitar prejuízos aos estados e municípios e realizar aplicações estratégicas que não atrasem as arrecadações do IBS, especialmente no que tange ao desenvolvimento de sistemas de arrecadação. Uma alíquota teste do IBS já está prevista para ser executada em 2026, o que reforça a urgência no avanço desses sistemas.
A instalação do Conselho Superior do Comitê Gestor IBS representa um marco significativo, mas os desafios da sua operacionalização e da integração dos municípios ainda demandam atenção e ação por parte dos envolvidos na Reforma Tributária.

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