Reforma Tributária: Receita Suspende Multas por Falta de IBS e CBS em Notas Fiscais (Temporariamente)

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Em meio às preparações para a Reforma Tributária, uma notícia importante traz alívio momentâneo para o setor fiscal das empresas. Foi publicado em 23 de dezembro o Ato Conjunto RFB/CG-IBS 1/25, que estabelece diretrizes sobre as obrigações acessórias para o ano de 2026.

A principal determinação é que, temporariamente, não haverá aplicação de penalidades para contribuintes que deixarem de registrar os campos específicos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nos documentos fiscais.

O objetivo da medida é garantir uma adaptação gradual às novas exigências.

Como Funciona o Prazo de Adaptação

A isenção de multa não é permanente. O Ato define um período de graça específico para que as empresas ajustem seus sistemas. A regra válida é:

  • Prazo limite: A suspensão das penalidades vale até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS.
  • Conformidade: Durante esse período, a falta de registro dos campos não impedirá que a exigência seja considerada “atendida” para fins de dispensa do recolhimento dos tributos.

Vale lembrar que, durante todo o ano de 2026, a apuração do IBS e da CBS terá caráter exclusivamente informativo, sem efeitos tributários financeiros, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas.

Documentos Fiscais: O Que Muda?

O Ato Conjunto confirmou quais documentos atuais serão adaptados e quais serão criados do zero para atender à nova legislação.

Documentos atuais que receberão campos de IBS/CBS: Os regulamentos recepcionarão os seguintes documentos eletrônicos já conhecidos:

  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e);
  • Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e);
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e e CT-e OS);
  • Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) e Manifesto (MDF-e);
  • Outros documentos específicos como NF3e (Energia), NFCom (Comunicação), GTV-e e DC-e.

Novos documentos instituídos: Serão criados especificamente para o novo regime:

  • Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica (NFAg);
  • Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas);
  • Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis (NF-e ABI);
  • Declaração de Regimes Específicos (DeRE).

Atenção: O Risco Continua

Embora as penalidades estejam afastadas neste primeiro momento, a Receita Federal alerta que, após o período de transição de 3 meses pós-regulamentação, as multas deverão ser aplicadas.

Portanto, é imprescindível realizar o correto preenchimento das informações assim que os sistemas estiverem disponíveis. O momento exige ajustes tecnológicos, revisão de processos internos e, principalmente, capacitação das equipes fiscais.

O Ato Conjunto 1/25 entra em vigor em 1º de janeiro de 2026. Não deixe a atualização dos seus sistemas para a última hora. Entre em contato com o Sawaya Advogados para entender como essas mudanças impactam especificamente o seu setor e garantir a conformidade fiscal desde o primeiro dia.

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