Muitos empresários e gestores financeiros não sabem, mas a distribuição de lucros em momentos de passivo tributário pode esconder uma armadilha perigosa. Se a sua empresa possui dívida fiscal federal não garantida, realizar o pagamento de dividendos pode resultar em um sério problema com a Receita Federal.
A questão é tão sensível que atualmente está sendo debatida no Supremo Tribunal Federal (STF), com um placar acirrado e que exige cautela das empresas. Entenda a regra e o cenário atual.
A Regra: Multa de 50% sobre os Dividendos
O perigo reside em uma legislação antiga, mas ainda ativa: o artigo 32 da Lei nº 4.357, de 1964.
Essa lei estabelece uma penalidade severa: prevê a aplicação de uma multa de 50% para as pessoas jurídicas que possuam dívida fiscal não garantida e decidam distribuir dividendos ou bonificações aos seus diretores e sócios.
Na prática, se a empresa deve ao Fisco federal, não apresentou garantias (como seguro-garantia, fiança bancária ou penhora de bens) e decide remunerar seus acionistas, ela se expõe à perda de metade do valor distribuído sob a forma de multa.

O Julgamento no STF (ADI 5161) e o Placar Empatado
A validade dessa multa pesada está sendo questionada na Justiça. O tema é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5161, que atualmente encontra-se em julgamento pelo STF.
O cenário no Supremo está dividido. Até o momento, o placar encontra-se empatado em 2 a 2, refletindo duas visões jurídicas distintas:
- A Visão Favorável aos Contribuintes: Os dois votos que derrubam a multa entendem que essa cobrança configura uma “sanção política”. Ou seja, uma forma inconstitucional que o governo utiliza para coagir e forçar o contribuinte a pagar o tributo devido, utilizando a restrição aos dividendos como meio de pressão.
- A Visão Favorável ao Fisco: Os dois votos contrários aos contribuintes (iniciados pela divergência aberta pelo Ministro Flávio Dino) defendem que a multa é válida. Para essa corrente, não se trata de sanção política, mas sim de um mecanismo legal apenas para garantir que o débito seja pago antes que o patrimônio da empresa seja esvaziado pela distribuição aos sócios.
O Que Fazer Enquanto o STF Não Decide?
Com o julgamento empatado e sem uma definição final da Suprema Corte, a lei continua valendo e a Receita Federal pode aplicar a penalidade. Distribuir lucros sem uma análise cuidadosa do passivo fiscal e das garantias apresentadas nas execuções fiscais é um risco que pode custar muito caro ao caixa da empresa.

Se a sua empresa possui débitos fiscais federais e você não sabe o que fazer ou como proceder com a distribuição de resultados no final do exercício, não tome decisões precipitadas. Entre em contato com a equipe tributária do Sawaya Advogados. Podemos analisar a situação das suas certidões, avaliar as garantias existentes e desenhar a estratégia mais segura para a sua operação.