A publicação da Lei nº 15.378, de 6 de abril de 2026, trouxe uma mudança de paradigma estrutural para o setor de saúde no Brasil. Foi instituído oficialmente o Estatuto dos Direitos do Paciente. Este marco regulatório destina-se a regular os direitos e as responsabilidades dos pacientes sob cuidados prestados por serviços de saúde de qualquer natureza ou por profissionais independentes.

O recado da nova legislação é claro: o que antes era considerado “o básico bem feito” — como segurança do paciente, rastreabilidade e comunicação eficiente — deixou de ser apenas uma recomendação. Agora, essas práticas viraram lei, e lei não se discute, se cumpre.

Abaixo, detalhamos os principais pontos de atenção que exigem adequação imediata na rotina de clínicas, hospitais e consultórios.

Os Novos Direitos e os Riscos Jurídicos na Assistência

A Outra Face da Moeda: As Responsabilidades do Paciente

Embora o Estatuto empodere o paciente com garantias rigorosas, a saúde é uma via de mão dupla. O paciente também possui responsabilidades intransferíveis no seu próprio cuidado para garantir a eficácia e a segurança de qualquer intervenção médica.

Na prática clínica diária, ele deve:

Ou seja: o cuidado é uma via compartilhada. Se uma das partes falha, o risco de insucesso e de litígio aumenta para todos os envolvidos. A adequação preventiva dos seus contratos, termos e condutas internas é o único caminho seguro para a prática da medicina na vigência desta nova lei.

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