Exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da Cofins: entenda como a decisão do STJ pode reduzir custos para empresas

Em dezembro de 2022, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o ICMS-ST não deve ser incluído na base de cálculo do PIS e da Cofins. Essa decisão pode representar uma redução significativa da carga tributária para as empresas que recolhem esses tributos.

O que é o ICMS-ST?

O ICMS-ST é um imposto indireto que é repassado ao consumidor final por meio do preço de venda do produto. Ele é cobrado pelo Estado do destino da mercadoria, mas é recolhido pelo Estado do remetente.

O que é a base de cálculo do PIS e da Cofins?

A base de cálculo do PIS e da Cofins é o faturamento da empresa. No entanto, o STJ entendeu que o ICMS-ST não é um faturamento do contribuinte, e, por isso, não deve ser incluído na base de cálculo desses tributos.

Quais são os benefícios da exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da Cofins?

A exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da Cofins pode representar uma redução significativa da carga tributária para as empresas, dependendo do seu porte e do volume de faturamento.

Para empresas de grande porte, a economia pode chegar a milhões de reais. Para empresas de médio porte, a economia pode chegar a centenas de milhares de reais. E para empresas de pequeno porte, a economia pode chegar a dezenas de milhares de reais.

Como saber se sua empresa pode se beneficiar da decisão do STJ?

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Como solicitar a restituição ou compensação dos valores pagos a mais?

Se a decisão do STJ for confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), as empresas que recolhem PIS e Cofins poderão solicitar a restituição ou compensação dos valores pagos a mais nos últimos cinco anos.

Para solicitar a restituição ou compensação, as empresas devem apresentar um requerimento à Receita Federal.

A decisão do STJ é uma importante vitória para as empresas brasileiras. Ela representa uma redução significativa da carga tributária e pode contribuir para a competitividade das empresas no mercado.

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