A Lei nº 14.434/2022, que instituiu o piso salarial nacional da enfermagem, gerou dúvidas sobre a emissão de nota fiscal no repasse dos valores. Diversos municípios e estados exigem a emissão de nota fiscal, o que é indevido.
Por que a emissão de nota fiscal é indevida?
As entidades privadas que atendem, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS não integram a relação jurídica de consumo. Elas atuam como meras repassadoras dos recursos financeiros da União para os profissionais da enfermagem.
Fundamentos da Indevida Exigência:
- Natureza jurídica dos recursos: Os valores do piso da enfermagem são transferências financeiras da União, não configurando receita da entidade de saúde.
- Inaplicabilidade da legislação tributária: A legislação tributária não se aplica à transferência de recursos sem contraprestação de serviços.
- Súmula Vinculante nº 37 do STF: A Súmula Vinculante nº 37 do STF veda a cobrança de tributos sobre transferências de recursos a título de subvenção social.
Consequências da Emissão Indevida de Nota Fiscal:
- Sujeição a tributos: A emissão de nota fiscal sujeita os valores à tributação, onerando indevidamente as entidades de saúde.
- Aumento da carga fiscal: O pagamento de tributos sobre recursos que não configuram receita representa um custo adicional significativo.
- Dificuldade na gestão dos recursos: A tributação dos valores dificulta a gestão dos recursos destinados ao pagamento do piso da enfermagem.
Medidas Cabíveis:
- Impugnação da exigência: As entidades de saúde podem impugnar a exigência da emissão de nota fiscal junto ao Órgão de Saúde.
- Mandado de Segurança: Caso a exigência persista, é possível impetrar Mandado de Segurança para garantir seus direitos.
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